Seção: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE FATIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2987c5e
proferida nos autos.
SENTENÇA
Julgo extinta a execução.
Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a
constar a situação negativa.
Ciência à autora de que foi expedido alvará
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de junho de 2021.
BRUNO DA COSTA RODRIGUES
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 14802 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 5 ê VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANCHIETA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e2842
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a reclamada quanto às alegações da reclamante no
prazo de 30 dias.
Honorários periciais quitados.
No mesmo prazo deverá comprovar os recolhimentos
previdenciários incidentes conforme planilha de cálculos, sob pena
de prosseguimento com início dos atos expropriatórios.
Também deverá comprovar a entrega da(s) GFIP(s) vinculando
o(s) recolhimento(s) previdenciário(s) ao reclamante, sob pena de
expedição de ofício à Receita Federal para aplicação da(s) multa(s)
cabível(is).
Poderá a(o) reclamada(o) juntar documento que demonstre a opção
pelo SIMPLES ou outra condição que lhe confira tratamento
diferenciado perante o órgão previdenciário, provando o período
que gozou dos benefícios correspondentes.
A qualquer tempo, a reclamada poderá comprovar acordo de
parcelamento firmado com a Receita Federal , hipótese em que o
processo ficará suspenso até a comprovação final da quitação dos
valores devidos ao INSS, nos termos do artigo 889-A, § 1°, da CLT.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 23 de fevereiro de 2021.
RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES
Juiz(íza) do Trabalho
ACS
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE FATIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e2842
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a reclamada quanto às alegações da reclamante no
prazo de 30 dias.
Honorários periciais quitados.
No mesmo prazo deverá comprovar os recolhimentos
previdenciários incidentes conforme planilha de cálculos, sob pena
de prosseguimento com início dos atos expropriatórios.
Também deverá comprovar a entrega da(s) GFIP(s) vinculando
o(s) recolhimento(s) previdenciário(s) ao reclamante, sob pena de
expedição de ofício à Receita Federal para aplicação da(s) multa(s)
cabível(is).
Poderá a(o) reclamada(o) juntar documento que demonstre a opção
pelo SIMPLES ou outra condição que lhe confira tratamento
diferenciado perante o órgão previdenciário, provando o período
que gozou dos benefícios correspondentes.
A qualquer tempo, a reclamada poderá comprovar acordo de
parcelamento firmado com a Receita Federal , hipótese em que o
processo ficará suspenso até a comprovação final da quitação dos
valores devidos ao INSS, nos termos do artigo 889-A, § 1°, da CLT.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 23 de fevereiro de 2021.
RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES
Juiz(íza) do Trabalho
ACS
Retirado
da página 15640 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário