Intimado(s)/Citado(s): - COSTA MONTEIRO PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
- DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO N°: 0001310-40.2015.5.10.0801
PARTE AUTORA: DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES
PARTE RÉ: COSTA MONTEIRO PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA e outros (3)
TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) LARYSSA MARCELINO DA SILVA, em 22 de Setembro
de 2017.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM EXECUÇÃO - BB
Registro n° 2017-09-22 13:58:55.18922/09/2017s Vistos os autos.
As partes, mediante a petição de ID f0b7798, noticiaram a
celebração de transação.
HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos.
Esclareço às partes, que a parcela passível de transação, nesta
fase processual, é apenas o crédito do Exequente.
Os valores devidos a terceiros não ingressam na esfera de
disponibilidade das partes. Assim, continuam sendo devidas as
verbas previdenciárias eventualmente apuradas pela Contadoria
nos termos da legislação vigente.
Neste contexto, remetam-se os autos à contadoria para a apuração
das verbas previdenciárias (art. 43, § 5°, Lei 8.212) e fiscais
incidentes sobre o acordo, observados os termos da OJ 376, TST.
Intime-se a Executada, por seu procurador, para comprovar os
recolhimentos previdenciários e fiscais, até o dia 20/10/2017, sob
pena de execução.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n°.
176/2010, do Ministério da Fazenda, e do Ofício n°. 518/2010, da
Advocacia-Geral da União/TO.
O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 10 dias a contar do
vencimento do acordo, valerá como quitação. Devidamente cumprido o acordo, encaminham-se os autos para
extinção da execução.
Intimem-se as partes, por seus procuradores. 1.Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do
saldo total das contas judiciais 110024712374 e 1800105157358 (ID
f5b6597), realize a seguinte operação:
a)Libere ao(à) reclamante, por intermédio do Advogado(s) do
reclamante: Carlos Franklin de Lima Borges - OAB: TO4834-A -
CPF011.307.341-02 - Procuração de ID4262663, o saldo integral
das contas judiciais, referente ao(à) crédito obreiro, zerando-se
a(s) conta(s).
O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes, sendo o exequente via DEJT, para que,
até 30/10/2017, realize a impressão deste alvará e compareça ao
PAB neste Foro.
Comprovados recolhimentos previdenciários e custas, venham os
autos conclusos para extinção da execução, baixa no BNDT, CNIB
e RENAJUD.
PALMAS, 26 de Setembro de 2017
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
Juiz do Trabalho Substituto