Seção: PÚBLICOS
Tipo: Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Intimação:
De ordem do DR. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta
Comarca de Ribeira do Pombal, fica à parte AUTORA, intimada por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimen-
to do DESPACHO/DECISÃO por ato ordinatório a seguir transcrita: “ATO ORDINATÓRIO. Intimem-se a parte autora para requerer o
que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo ao quanto disposto no Provimento N° CGJ - 10/2008-GSEC, de 21 de
novembro de 2008, em conformidade, ainda com o Art. 7° da Portaria n° 003, de 30 de Julho de 2008, deste Juízo. Ribeira do Pombal,
29 de outubro de 2020. JEANNE PEREIRA CONCEICAO. Analista/Técnico judiciário."
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1 a V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO
POMBAL
INTIMAÇÃO
Retirado
da página 749 do Diário de Justiça do Estado da Bahia
- Entrância Intermediária
Seção: PÚBLICOS
Tipo: Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Intimação:
De ordem do DR. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta
Comarca de Ribeira do Pombal, fica à parte AUTORA e REQUERIDA, intimada por seu advogado para tomar conhecimento do DES-
PACHO/DECISÃO a seguir transcrita: “Vistos etc.,
1 - Defiro o requerimento da parte autora.
2 - Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados pela requerente (ID 20767155), descontando-se a quantia do valor
executado;
Intimem-se. Cumpra-se.
Ribeira do Pombal - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito".
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1a V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO
POMBAL
INTIMAÇÃO
Retirado
da página 632 do Diário de Justiça do Estado da Bahia
- Entrância Intermediária
Seção: PÚBLICOS
Tipo: Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Intimação:
De ordem do DR. PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA, MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira
do Pombal, fica à parte, intimada por seu advogado para, tomar conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrita:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002258-23.2014.8.05.0213
AUTOR: MARINALVA JESUS DE SANTANA
Advogado(s) do reclamante: DIEGO SANTOS DE MORAES
RÉU: BANCO HSBC, INSTITUTO PRÓ SABER
Advogado(s) do reclamado: SÂNDILA SILVANA MARTINS CARAPIÁ, TADEU SOARES ANDRADE, SILVIO ROBERTO MEDEIROS
BOAVENTURA JUNIOR
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se os Requeridos para que se manifestem sobre o pedido do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Ribeira do Pombal - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1a V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO
POMBAL
INTIMAÇÃO
Retirado
da página 692 do Diário de Justiça do Estado da Bahia
- Entrância Intermediária