Seção: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CBPT-COOPERATIVA BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS DE
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
- SERVICE ONE CONSULTING LTDA
- SERVICE ONE CONSULTORIA DE SOFTWARE, SISTEMAS E
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f752c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos esclarecimentos do Sr. perito em 17/12/2021, fica
mantida a decisão de homologação de cálculos de 04/10/2021.
As reclamadas são devedoras solidárias.
Por considerar que o CPC pode ser aplicado subsidiariamente ao
processo do trabalho, em razão da redação dos Arts. 513 e 523
(caput e §3º) do CPC 2015, intime-se a reclamada, nos termos
deste regramento, para que pague o valor devido (R$243.893,60
atualizado até 30/04/2022) em quinze dias , com as devidas
atualizações até a data do efetivo pagamento, observando-se,
quanto às contribuições previdenciárias, os critérios adotados pela
legislação correspondente.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de abril de 2022
GISLENE APARECIDA SANCHES
Juíza do Trabalho Titular
Retirado
da página 12709 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário