Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
À PARTE RECLAMADA: ITAÚ UNIBANCO S/A.
Fica a parte intimada para ter vista dos recibos juntados aos autos
ID. d55bf34.
GOIANIA/GO, 09 de novembro de 2022.
SILVESTRE FERREIRA LEITE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 1395 do TRT da 18ª Região (Goiás)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
/2019, 15/08/2019, 24/09/2019, 25/09/2019, 16/10/2019,
23/10/2019, 25/10/2019, 25/11/2019, 14/01/2020, 15/01/2020,
03/02/2020, 07/02/2020, 03/03/2020, 04/03/2020, 05/03/2020,
06/03/2020, 09/03/2020, 11/03/2020, 18/03/2020, 20/03/2020,
23/03/2020, 24/03/2020, 28/03/2020, 08/04/2020, 15/04/2020,
18/04/2020, 21/04/2020, 30/06/2020, 11/07/2020, 16/07/2020,
06/08/2020, 11/08/2020, 22/09/2020, 30/09/2020, 02/10/2020,
06/10/2020, 12/10/2020, 13/10/2020, 30/10/2020, 12/11/2020,
04/01/2021, 08/01/2021, 12/01/2021, 14/01/2021, 19/01/2021,
20/01/2021, 28/01/2021, 12/04/2021, 14/04/2021, 15/04/2021,
21/04/2021, 23/04/2021, 03/05/2021, 05/05/2021, 06/05/2021,
07/05/2021, 10/05/2021, 12/05/2021, 18/05/2021, 19/05/2021,
25/05/2021, 27/05/2021, 01/06/2021, 09/06/2021, 17/06/2021,
22/06/2021, 01/07/2021, 06/07/2021, 15/07/2021, 16/08/2021,
31/08/2021, 04/09/2021, 09/09/2021, 14/09/2021, 21/09/2021,
22/09/2021, 28/09/2021, 29/11/2021, 01/12/2021, 04
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
À PARTE RECLAMADA: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Fica a parte intimada para tomar ciência dos Extratos de Depósitos
Recursais, de ID. 5ae78b7, juntados aos autos.
GOIANIA/GO, 07 de novembro de 2022.
RAFAEL PORTELA MOREIRA
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 1009 do TRT da 18ª Região (Goiás)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0343122
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O BANCO ITAU requer a devolução dos depósitos recursais,
ID.1f3acb0.
Verifica-se que o depósito recursal existente na conta judicial de
nº02555042212476423 já foi devolvido ao Banco Itaú, conforme
ID.8ade9e4
Quanto aos demais depósitos porventura existentes (ID’s 8198b99,
e485870), devolva-os ao ITAÚ, observando-se a conta indicada na
petição de ID.1f3acb0.
Feito, aguarde-se o prazo para apresentação da GFIP, conforme
determinado no despacho de ID.55afd4c.
dnf
GOIANIA/GO, 14 de outubro de 2022.
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
- THERMAS DAS CALDAS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0343122
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O BANCO ITAU requer a devolução dos depósitos recursais,
ID.1f3acb0.
Verifica-se que o depósito recursal existente na conta judicial de
nº02555042212476423 já foi devolvido ao Banco Itaú, conforme
ID.8ade9e4
Quanto aos demais depósitos porventura existentes (ID’s 8198b99,
e485870), devolva-os ao ITAÚ, observando-se a conta indicada na
petição de ID.1f3acb0.
Feito, aguarde-se o prazo para apresentação da GFIP, conforme
determinado no despacho de ID.55afd4c.
dnf
GOIANIA/GO, 14 de outubro de 2022.
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 1354 do TRT da 18ª Região (Goiás)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd442a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Verifica-se que o protocolo de envio da GFIP apresentada pela
executada GOIASFORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA de
ID. 473051a está incorreta porque não apresentou o valor apurado
na planilha de cálculos (R$5.828,70), conforme determinado em
sentença de ID.e94353f.
Assim, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, cumprir a
obrigação de fazer constante do art. 81 c/c § 5º do art. 177 do
Provimento Geral Consolidado do TRT da 18ª Região, qual seja: da
GFIP relativa ao período comprovar o envio que foi apurado na
planilha de Cálculos (R$5.828,70), sob pena de expedição de ofício
à Secretaria da Receita Federal.
Advirto a parte reclamada: a GFIP deverá conter, pelo menos, as
seguintes informações:
a) nome da parte reclamante;
b) mesmo valor do recolhimento da GPS;
c) código 2909;
d) número deste processo;
e) protocolo de envio de arquivos (conectividade social).
Atente-se a Secretaria deste Juízo: em caso de inércia da parte
reclamada; ou de apresentação de informações incompletas na
GFIP (em desacordo com a determinação supra); ou de não juntada
do protocolo de envio (conectividade social), autoriza-se, desde já ,
a expedição de ofício à SRFB para a adoção das providências
pertinentes.
Registro que, em caso de expedição de ofício, não haverá
cancelamento dessa comunicação, competindo à parte reclamada
comprovar o cumprimento da obrigação perante a Secretaria da
Receita Federal (SRFB).
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
dnf
GOIANIA/GO, 30 de setembro de 2022.
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
- THERMAS DAS CALDAS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd442a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Verifica-se que o protocolo de envio da GFIP apresentada pela
executada GOIASFORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA de
ID. 473051a está incorreta porque não apresentou o valor apurado
na planilha de cálculos (R$5.828,70), conforme determinado em
sentença de ID.e94353f.
Assim, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, cumprir a
obrigação de fazer constante do art. 81 c/c § 5º do art. 177 do
Provimento Geral Consolidado do TRT da 18ª Região, qual seja: da
GFIP relativa ao período comprovar o envio que foi apurado na
planilha de Cálculos (R$5.828,70), sob pena de expedição de ofício
à Secretaria da Receita Federal.
Advirto a parte reclamada: a GFIP deverá conter, pelo menos, as
seguintes informações:
a) nome da parte reclamante;
b) mesmo valor do recolhimento da GPS;
c) código 2909;
d) número deste processo;
e) protocolo de envio de arquivos (conectividade social).
Atente-se a Secretaria deste Juízo: em caso de inércia da parte
reclamada; ou de apresentação de informações incompletas na
GFIP (em desacordo com a determinação supra); ou de não juntada
do protocolo de envio (conectividade social), autoriza-se, desde já ,
a expedição de ofício à SRFB para a adoção das providências
pertinentes.
Registro que, em caso de expedição de ofício, não haverá
cancelamento dessa comunicação, competindo à parte reclamada
comprovar o cumprimento da obrigação perante a Secretaria da
Receita Federal (SRFB).
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
dnf
GOIANIA/GO, 30 de setembro de 2022.
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
(...)
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Retirado
da página 548 do TRT da 18ª Região (Goiás)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
À RECLAMADA:
Fica a Reclamada intimada para, no prazo de 15 dias , comprovar
nos autos o protocolo de envio da GFIP (comprovação da entrega
das informações necessárias à composição da base de dados do
Instituto Nacional do Seguro Social para fins de cálculo e concessão
dos benefícios previdenciários nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº
8212/91) quanto ao recolhimento previdenciário devido , sob
pena de expedição do ofício à Secretaria da Receita Federal do
Brasil para as providências pertinentes à cobrança das multas
previstas nos artigos 32-A da Lei nº 8.212/91 e 284, inciso I, do
Decreto nº 3.048/99, bem como a inclusão do nome do devedor no
cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão Negativa de
Débito - CND, nos termos do artigo 32, § 10, da Lei nº 8.212/91.
GOIANIA/GO, 16 de setembro de 2022.
ARIANE DE PAULA ALENCAR PAIVA
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 675 do TRT da 18ª Região (Goiás)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e94353f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos os autos.
Planilha de Cálculos no valor de R$40.779,77 (id.58358fd).
Converto em penhora os depósitos existentes nos autos,
ID.bc35d4e, ID.fb773f4, ID.d6d8f3b.
A executada requereu a liberação dos valores nos autos, ID.
dca073e.
Assim, declaro extinta a execução pelo pagamento, com fulcro no
art. 924, II, do CPC/2015.
PROVIDÊNCIAS:
Dos depósitos supra, retenha-se R$5.828,70 de contribuição
previdenciária, liberando-se ao exequente o valor do seu crédito
líquido e FGTS no importe de R$34.951,07.
O saldo remanescente deverá ser devolvido da seguinte forma:
• conta 2555.042.21247642-3 para o Itau.
• as demais contas para a executada GOIASFORTE VIGILANCIA
E SEGURANCA LTDA
É dever da parte, bem como de seu advogado(a), informar ao
Juízo eventual liberação de valor superior ao seu direito.
As guias de levantamento eletrônicas para a CEF (SIB) ou
físicas para o Banco do Brasil, desde o dia 08/04/2019, segunda
-feira, passaram a ser assinadas por magistrados, em
cumprimento à determinação do Excelentíssimo
Desembargador-Corregedor.
Assim, a parte deverá comparecer à CEF para receber o crédito
somente depois de publicada a guia eletrônica nos autos, e ao
Banco do Brasil somente depois de intimada para retirá-la no
balcão desta Secretaria.
Deverá o exequente indicar conta para liberação do valor.
Prazo de 05 dias.
Comprovado o levantamento pelo exequente, recolha-se o valor da
contribuição previdenciária.
Com a juntada da guia GPS devidamente autenticada, intimem-se,
sendo que a executada deverá, no prazo de 15 dias, cumprir a
obrigação de fazer constante do art. 81 c/c § 5º do art. 177 do
Provimento Geral Consolidado do TRT da 18ª Região, qual seja:
comprovar o envio da GFIP relativa ao período que foi apurado na
planilha de Cálculos (R$5.828,70), sob pena de expedição de
ofício à Secretaria da Receita Federal.
Advirto a parte reclamada: a GFIP deverá conter, pelo menos, as
seguintes informações:
a) nome da parte reclamante;
b) mesmo valor do recolhimento da GPS;
c) código 2909;
d) número deste processo;
e) protocolo de envio de arquivos (conectividade social).
Atente-se a Secretaria deste Juízo: em caso de inércia da parte
reclamada; ou de apresentação de informações incompletas na
GFIP (em desacordo com a determinação supra); ou de não juntada
do protocolo de envio (conectividade social), autoriza-se, desde já ,
a expedição de ofício à SRFB para a adoção das providências
pertinentes.
Registro que, em caso de expedição de ofício, não haverá
cancelamento dessa comunicação, competindo à parte reclamada
comprovar o cumprimento da obrigação perante a Secretaria da
Receita Federal (SRFB).
Tudo feito, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
dnf
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
- THERMAS DAS CALDAS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e94353f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos os autos.
Planilha de Cálculos no valor de R$40.779,77 (id.58358fd).
Converto em penhora os depósitos existentes nos autos,
ID.bc35d4e, ID.fb773f4, ID.d6d8f3b.
A executada requereu a liberação dos valores nos autos, ID.
dca073e.
Assim, declaro extinta a execução pelo pagamento, com fulcro no
art. 924, II, do CPC/2015.
PROVIDÊNCIAS:
Dos depósitos supra, retenha-se R$5.828,70 de contribuição
previdenciária, liberando-se ao exequente o valor do seu crédito
líquido e FGTS no importe de R$34.951,07.
O saldo remanescente deverá ser devolvido da seguinte forma:
• conta 2555.042.21247642-3 para o Itau.
• as demais contas para a executada GOIASFORTE VIGILANCIA
E SEGURANCA LTDA
É dever da parte, bem como de seu advogado(a), informar ao
Juízo eventual liberação de valor superior ao seu direito.
As guias de levantamento eletrônicas para a CEF (SIB) ou
físicas para o Banco do Brasil, desde o dia 08/04/2019, segunda
-feira, passaram a ser assinadas por magistrados, em
cumprimento à determinação do Excelentíssimo
Desembargador-Corregedor.
Assim, a parte deverá comparecer à CEF para receber o crédito
somente depois de publicada a guia eletrônica nos autos, e ao
Banco do Brasil somente depois de intimada para retirá-la no
balcão desta Secretaria.
Deverá o exequente indicar conta para liberação do valor.
Prazo de 05 dias.
Comprovado o levantamento pelo exequente, recolha-se o valor da
contribuição previdenciária.
Com a juntada da guia GPS devidamente autenticada, intimem-se,
sendo que a executada deverá, no prazo de 15 dias, cumprir a
obrigação de fazer constante do art. 81 c/c § 5º do art. 177 do
Provimento Geral Consolidado do TRT da 18ª Região, qual seja:
comprovar o envio da GFIP relativa ao período que foi apurado na
planilha de Cálculos (R$5.828,70), sob pena de expedição de
ofício à Secretaria da Receita Federal.
Advirto a parte reclamada: a GFIP deverá conter, pelo menos, as
seguintes informações:
a) nome da parte reclamante;
b) mesmo valor do recolhimento da GPS;
c) código 2909;
d) número deste processo;
e) protocolo de envio de arquivos (conectividade social).
Atente-se a Secretaria deste Juízo: em caso de inércia da parte
reclamada; ou de apresentação de informações incompletas na
GFIP (em desacordo com a determinação supra); ou de não juntada
do protocolo de envio (conectividade social), autoriza-se, desde já ,
a expedição de ofício à SRFB para a adoção das providências
pertinentes.
Registro que, em caso de expedição de ofício, não haverá
cancelamento dessa comunicação, competindo à parte reclamada
comprovar o cumprimento da obrigação perante a Secretaria da
Receita Federal (SRFB).
Tudo feito, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
dnf
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
(...)
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Retirado
da página 1709 do TRT da 18ª Região (Goiás)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be593c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Manifestação da Contadoria.
Homologo os Cálculos de liquidação e fixo o valor da execução em
desfavor da Goiasforte no importe de R$40.779,77 (ID. 58358fd).
Em razão da responsabilidade subsidiária dos demais reclamados,
fixa-se que os valores devidos são os seguintes:
1)GoiásForte Vigilância e Segurança Ltda, ID. 58358fd, valor de
R$40.779,77 Conta de nº 65962
2)Banco Itaú S.A:ID. 024a27a - Pág. 2, no valor de R$10.221,32.
Conta de nº 90718
3)Banco de Santander S.A: id. 695244b (fls. 1836) no valor de
R$10.195,37 Conta de nº 90720
4)Thermas das Caldas Construtora e Incorporadora Ltda: Conta de
nº 90721: id. fb1587a (fls. 1866), no valor de R$8.261,80
5)Sociedade Goiana de Cultura: id. a54d57e (fls. 1890) no valor de
R$418,89 Conta de nº 90722
6)Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes: ID. 63b3f78
(FLS.1910), no valor de R$ 1.467,08, Conta de nº 90723.
Providências:
Proceda-se ao início da execução no Pje-JT.
Intime-se a parte devedora principal GoiásForte Vigilância e
Segurança Ltdapara que, no prazo de 48 horas, efetue o
pagamento do montante apuradoR$40.779,77, sob pena de
penhora e inscrição no BNDT - Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Transcorrendo in albis o prazo supra, proceda-se à pesquisa
sequencial dos convênios, conforme previsto na Recomendação
TRT 18ª SCR 1/2020.
Esgotada a sequência dos convênios e infrutíferas as diligências,
intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar
ciência das pesquisas aos convênios já realizadas, devendo
fornecer elementos necessários ao prosseguimento do feito,
indicando medidas ainda não tentadas, sob pena de remessa ao
arquivo provisório.
Ciente a parte credora de que requerimento para a realização de
pesquisa em convênios já realizada pelo Juízo fica desde já
indeferido, cabendo à Secretaria certificar com base nesta decisão a
não conclusão para análise daquele.
Transcorrendo “in albis" o prazo supra, remetam-se os autos ao
arquivo provisório por 02 (dois) anos tempo necessário à
implementação da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).
Após o decurso do prazo de 02 (dois) anos, retornem os autos
conclusos.
dnf
GOIANIA/GO, 25 de julho de 2022.
ÉDISON VACCARI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
- THERMAS DAS CALDAS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be593c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Manifestação da Contadoria.
Homologo os Cálculos de liquidação e fixo o valor da execução em
desfavor da Goiasforte no importe de R$40.779,77 (ID. 58358fd).
Em razão da responsabilidade subsidiária dos demais reclamados,
fixa-se que os valores devidos são os seguintes:
1)GoiásForte Vigilância e Segurança Ltda, ID. 58358fd, valor de
R$40.779,77 Conta de nº 65962
2)Banco Itaú S.A:ID. 024a27a - Pág. 2, no valor de R$10.221,32.
Conta de nº 90718
3)Banco de Santander S.A: id. 695244b (fls. 1836) no valor de
R$10.195,37 Conta de nº 90720
4)Thermas das Caldas Construtora e Incorporadora Ltda: Conta de
nº 90721: id. fb1587a (fls. 1866), no valor de R$8.261,80
5)Sociedade Goiana de Cultura: id. a54d57e (fls. 1890) no valor de
R$418,89 Conta de nº 90722
6)Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes: ID. 63b3f78
(FLS.1910), no valor de R$ 1.467,08, Conta de nº 90723.
Providências:
Proceda-se ao início da execução no Pje-JT.
Intime-se a parte devedora principal GoiásForte Vigilância e
Segurança Ltdapara que, no prazo de 48 horas, efetue o
pagamento do montante apuradoR$40.779,77, sob pena de
penhora e inscrição no BNDT - Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Transcorrendo in albis o prazo supra, proceda-se à pesquisa
sequencial dos convênios, conforme previsto na Recomendação
TRT 18ª SCR 1/2020.
Esgotada a sequência dos convênios e infrutíferas as diligências,
intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar
ciência das pesquisas aos convênios já realizadas, devendo
fornecer elementos necessários ao prosseguimento do feito,
indicando medidas ainda não tentadas, sob pena de remessa ao
arquivo provisório.
Ciente a parte credora de que requerimento para a realização de
pesquisa em convênios já realizada pelo Juízo fica desde já
indeferido, cabendo à Secretaria certificar com base nesta decisão a
não conclusão para análise daquele.
Transcorrendo “in albis" o prazo supra, remetam-se os autos ao
arquivo provisório por 02 (dois) anos tempo necessário à
implementação da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).
Após o decurso do prazo de 02 (dois) anos, retornem os autos
conclusos.
dnf
GOIANIA/GO, 25 de julho de 2022.
ÉDISON VACCARI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
da página 1584 do TRT da 18ª Região (Goiás)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12312f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço, visto que tempestivos, os EMBARGOS
DECLARATÓRIOS , opostos por ANDRÉ BATISTA RODRIGUES
contra a R. Sentença de ID 9496e61 para, no mérito, REJEITÁ-
LOS , na forma da fundamentação supra.
INTIMEM-SE.
dnf
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
- THERMAS DAS CALDAS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12312f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço, visto que tempestivos, os EMBARGOS
DECLARATÓRIOS , opostos por ANDRÉ BATISTA RODRIGUES
contra a R. Sentença de ID 9496e61 para, no mérito, REJEITÁ-
LOS , na forma da fundamentação supra.
INTIMEM-SE.
dnf
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 1161 do TRT da 18ª Região (Goiás)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
- THERMAS DAS CALDAS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a22a19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A parte autora apresenta embargos de declaração alegando
omissão na sentença de Impugnação aos Cálculos, ID. b436267.
Conforme art. 897-A, §2º, da CLT, intimem-se as partes contrárias.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para
manifestação.
Feito, conclusos para julgamento.
dnf
GOIANIA/GO, 15 de março de 2022.
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a22a19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A parte autora apresenta embargos de declaração alegando
omissão na sentença de Impugnação aos Cálculos, ID. b436267.
Conforme art. 897-A, §2º, da CLT, intimem-se as partes contrárias.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para
manifestação.
Feito, conclusos para julgamento.
dnf
GOIANIA/GO, 15 de março de 2022.
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 256 do TRT da 18ª Região (Goiás)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9496e61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço das IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
opostas nos autos da AÇÃO para, no mérito, ACOLHER EM
PARTE a do reclamante somente para retificação de erro
material e REJEITAR AS DAS RECLAMADAS, nos termos da
fundamentação supra.
Esclareça-se às partes que a decisão de julgamento da
impugnação aos cálculos é interlocutória e, portanto,
irrecorrível de imediato, sendo que somente no prazo de
embargos à execução as partes poderão impugnar a sentença
de liquidação, nos termos do §3º do art. 884 da CLT.
Remetam-se os autos à Contadoria para retificação a fim de constar
no “RELATÓRIO CONSOLIDADO" o nome da reclamada
GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
Após, retornem os autos conclusos para homologação da conta.
dnf
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
- THERMAS DAS CALDAS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9496e61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço das IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
opostas nos autos da AÇÃO para, no mérito, ACOLHER EM
PARTE a do reclamante somente para retificação de erro
material e REJEITAR AS DAS RECLAMADAS, nos termos da
fundamentação supra.
Esclareça-se às partes que a decisão de julgamento da
impugnação aos cálculos é interlocutória e, portanto,
irrecorrível de imediato, sendo que somente no prazo de
embargos à execução as partes poderão impugnar a sentença
de liquidação, nos termos do §3º do art. 884 da CLT.
Remetam-se os autos à Contadoria para retificação a fim de constar
no “RELATÓRIO CONSOLIDADO" o nome da reclamada
GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
Após, retornem os autos conclusos para homologação da conta.
dnf
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 170 do TRT da 18ª Região (Goiás)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
- THERMAS DAS CALDAS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e8aef
proferido nos autos.
Vistos os autos.
As partes foram intimadas para se manifestarem acerca da conta de
liquidação.
A parte reclamada opôs impugnação à conta de liquidação ID.
b08b6ac.
A parte reclamante opôs impugnação à conta de liquidação e
requereu o início da execução (ID. 6a9971a).
Providências à Secretária:
Dê-se vista às partes, para, no prazo de 08 (oito) dias, se
manifestarem acerca da impugnação à conta de liquidação oposta
pela parte contrária.
Após, proceda-se a remessa dos autos ao Setor de Cálculos nos
termos do art. 152-A do PGC TRT 18ª Região para manifestação
quanto aos seguintes tópicos impugnados pelas partes:
Da parte reclamada:
DO PERÍODO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;
DOS JUROS SELIC;
DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS;
Da parte reclamante:
PERÍODOS DE RESPONSABILIDADE DAS DEVEDORAS
SUBSIDIÁRIAS E DOS VALORES DEVIDOS POR CADA
DEVEDOR;
DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS;
DIFERENÇA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE;
DIFERENÇA SALARIAL;
INTERVALO INTRAJORNADA;
Com a devolução dos autos pela Secretaria de Cálculos Judiciais,
voltem os autos conclusos para julgamento das impugnações.
Intimem-se.
/sflj
GOIANIA/GO, 25 de janeiro de 2022.
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e8aef
proferido nos autos.
Vistos os autos.
As partes foram intimadas para se manifestarem acerca da conta de
liquidação.
A parte reclamada opôs impugnação à conta de liquidação ID.
b08b6ac.
A parte reclamante opôs impugnação à conta de liquidação e
requereu o início da execução (ID. 6a9971a).
Providências à Secretária:
Dê-se vista às partes, para, no prazo de 08 (oito) dias, se
manifestarem acerca da impugnação à conta de liquidação oposta
pela parte contrária.
Após, proceda-se a remessa dos autos ao Setor de Cálculos nos
termos do art. 152-A do PGC TRT 18ª Região para manifestação
quanto aos seguintes tópicos impugnados pelas partes:
Da parte reclamada:
DO PERÍODO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;
DOS JUROS SELIC;
DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS;
Da parte reclamante:
PERÍODOS DE RESPONSABILIDADE DAS DEVEDORAS
SUBSIDIÁRIAS E DOS VALORES DEVIDOS POR CADA
DEVEDOR;
DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS;
DIFERENÇA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE;
DIFERENÇA SALARIAL;
INTERVALO INTRAJORNADA;
Com a devolução dos autos pela Secretaria de Cálculos Judiciais,
voltem os autos conclusos para julgamento das impugnações.
Intimem-se.
/sflj
GOIANIA/GO, 25 de janeiro de 2022.
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
(...)
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Retirado
da página 111 do TRT da 18ª Região (Goiás)
- Judiciário