Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN ROGERS COELHO DE MORAES
- D.M. PINHEIRO CAIABU - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010360-42.2014.5.15.0072
AUTOR: CRISTIAN ROGERS COELHO DE MORAES
RÉU: D.M. PINHEIRO CAIABU - EPP e outros
MAP/javb
D E S P A C H O
Tendo em vista que, nos termos do artigo 2°, § 4°, do Provimento
GP-CR n° 03/2014 do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região,
todos os processos a serem incluídos em hasta pública deverão ser
previamente submetidos à audiência de conciliação nos juízos da
execução, determino a inclusão do presente feito em pauta de
audiência para nova tentativa de conciliação na execução, em
consonância com o disposto nos artigos 139, V, e 772, I, do NCPC,
de aplicação supletiva na execução trabalhista, por força dos artigos
889 da CLT e 1° da Lei 6.830/80.
Na ocasião, entendendo pertinente, este juízo deliberará sobre o
pedido, em substituição, de penhora de numerário a que alude o
exequente na peça de ID 3f3516c, com base no art. 833, IV, do
CPC.
Fica a audiência de conciliação designada para o dia 23 de maio
de 2017, às 08:30 horas, no período destinado à realização da
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA (última
semana completa do mês de maio - Ato CSJT.GP.SG n° 228, de
19.10.2016), tratando-se de uma das mais importantes Campanhas
Permanentes da Justiça Brasileira, que contará, inclusive, com o
engajamento de outros Tribunais, possibilitando, por certo, a partir
de um nível mais elevado de conscientização de todos, a produção
de resultados ainda melhores.
Oportuno consignar o êxito que vem sendo alcançado, tanto neste
Juízo quanto no TRT da 15a Região, nas tentativas de conciliação
desde o início do movimento pela conciliação, nas várias audiências
realizadas em SEMANA DE CONCILIAÇÃO, o que vem ocorrendo
todos os anos.
A ausência injustificada da parte devedora poderá ser reputada
como ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação
de multa de até 20% do valor atualizado do débito (artigos 774,
parágrafo único, do NCPC), em favor da parte contrária. Faltando a
credora, poderá ser aplicada, conforme o caso, a reprimenda
prevista no artigo 81 do NCPC, por litigância de má-fé (art. 80, IV,
do NCPC), ou no artigo 334, § 8°, também do NCPC (ato atentatório
à dignidade da Justiça).
Cientifique(m)-se o(s) devedor(es) de que, na audiência, deverá(ão)
se fazer presente(s) por intermédio de seu representante legal ou
de preposto com poderes para transigir e receber citação.
Intimem-se as partes e advogados.
A audiência poderá ser retirada de pauta, caso as partes trouxeram
aos autos os termos de eventual composição.
Os condôminos do imóvel cuja parte ideal foi penhorada (objeto da
matrícula 775, do CRI de Regente Feijó), conforme já determinado
anteriormente, deverão ser intimados sobre a pretensão de adjudicá
-la antecipadamente pelo valor da avaliação, evitando que o bem
saia do âmbito familiar.
Rancharia-SP, 29 de março de 2017.
Mári Ângela Pelegríni
Juíza Titular de Vara do Trabalho