Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Juiz Titular: Mauricio dos Santos Garcia
Responsável pelo Expediente: Marilyn Neffá Lisboa
Expediente do dia: 18/07/2014Despacho: 1) Intime-se novamente a parte autora sobre o depósito retratado à fl. 46, no valor de R$ 4.280,00, conta judicial nº 300125241111, esclarecendo, na oportunidade, se a obrigação foi integralmente satisfeita, valendo o silêncio como concordância tácita. 2) Em caso positivo ou na hipótese de silêncio, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. 3) Após a entrega do mandado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, ante o cumprimento voluntário da obrigação.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Juiz Titular: Mauricio dos Santos Garcia
Responsável pelo Expediente: Marilyn Neffá Lisboa
Expediente do dia: 06/06/2014Decisão: 1) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Manifeste-se a parte autora sobre o depósito retratado à fl. 46, no valor de R$ 4.280,00, conta judicial nº 300125241111, esclarecendo, na oportunidade, se a obrigação foi integralmente satisfeita. 2) Em caso positivo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. 3) Após a entrega do mandado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, ante o cumprimento voluntário da obrigação.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Interior)