Intimado(s)/Citado(s):
- VALTELUCI APARECIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60686e4
proferido nos autos.
DESPACHO / OFÍCIO
Vistos.
Revejo em parte o despacho Id 67034b3, relativamente ao ofício
expedido à SUSEP, já que referida entidade atua na supervisão e
fiscalização das entidades abertas e fechadas de previdência
complementar.
Assim, para melhor atender à efetividade da execução, determino a
expedição de ofício à CNSEG – Confederação Nacional das
Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida,
Saúde Suplementar e Capitalização , com endereço na Rua Sen.
Dantas, 74 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-205, para que
encaminhe a todas as suas empresas filiadas a presente ordem de
bloqueio de todos os valores, bens ou direitos dos executados
abaixo relacionados, inclusive saldo de planos de previdência
privada (PGBL, VGBL, ou qualquer modalidade), vida e/ou
capitalização, até o limite do débito de R$29.607,48 (vinte e nove
mil, seiscentos e sete reais e quarenta e oito centavos) ,
atualizado até 30/09/2021.
Deverão as empresas, ainda, informar a esse Juízo os valores
bloqueados, ou existência de quaisquer relacionamentos com os
executados, no prazo de 20 (vinte) dias do recebimento desta
ordem , sob pena de crime de desobediência.
EXECUTADOS :
a) Denise Teixeira da Silva Vilioni - CPF: 159.841.528-00;
b) Paulo Sergio Vilioni - CPF: 132.318.288-80.
Cópia da presente decisão terá força de Ofício .
A resposta ao presente ofício deverá ser encaminhada ao e-mail
saj.2vt.franca@trt15.jus.br , em arquivo no formato (.pdf), por se
tratar de PJe - Processo Judicial Eletrônico, sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o
número do processo.
A entidade poderá confirmar a autenticidade do documento no
endereço eletrônico http://portaltrt15.jus.br/acesso-ao-sistema-pje-jt ,
opção Consulta Autenticidade Documentos, bastando, para tanto,
informar o código gravado na parte inferior do documento.
Ciência à autora.
FRANCA/SP, 05 de outubro de 2021
FRED MORALES LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
LTS