Seção: 1ª VT CUIABÁ - PJe - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
DESPACHO/OFÍCIO
Ante a certidão de id 4b60b39, promovo a devolução do saldo
remanescente para ré.
I- ESTE DESPACHO POSSUI EFEITO DE OFÍCIO PARA QUE
O(A) GERENTE DA AGÊNCIA 2685 DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (DEVENDO
COMPROVAR NOS AUTOS), PROCEDA O LEVANTAMENTO DO
VALOR EXATO, ACRESCIDO DOS SEUS RENDIMENTOS
(ZERAR CONTA) E EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA
EM FAVOR DO(A) CREDOR(A) (OU PROCURADOR(A)),
CONFORME AS SEGUINTES REFERÊNCIAS:
• Conta: 4887245-4
• Credor (a): PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
EPP - CNPJ: 08.282.957/0001-80
• Dados bancários: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:
1496, CONTA CORRENTE: 1659-0, OPERAÇÃO: 003
• Valores: R$ 4.947,26 (acrescido dos rendimentos - zerar conta)
• Referente ao saldo remanescente
II- Intime-se a ré, via advogados, do conteúdo desta decisão.
III- Comprovada a transferência, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
GRAZIELE CABRAL BRAGA DE LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA ASSISTENCIA
E EXTENSAO RURAL
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
DESPACHO/OFÍCIO
Ante a certidão de id 4b60b39, promovo a devolução do saldo
remanescente para ré.
I- ESTE DESPACHO POSSUI EFEITO DE OFÍCIO PARA QUE
O(A) GERENTE DA AGÊNCIA 2685 DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (DEVENDO
COMPROVAR NOS AUTOS), PROCEDA O LEVANTAMENTO DO
VALOR EXATO, ACRESCIDO DOS SEUS RENDIMENTOS
(ZERAR CONTA) E EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA
EM FAVOR DO(A) CREDOR(A) (OU PROCURADOR(A)),
CONFORME AS SEGUINTES REFERÊNCIAS:
• Conta: 4887245-4
• Credor (a): PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
EPP - CNPJ: 08.282.957/0001-80
• Dados bancários: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:
1496, CONTA CORRENTE: 1659-0, OPERAÇÃO: 003
• Valores: R$ 4.947,26 (acrescido dos rendimentos - zerar conta)
• Referente ao saldo remanescente
II- Intime-se a ré, via advogados, do conteúdo desta decisão.
III- Comprovada a transferência, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
GRAZIELE CABRAL BRAGA DE LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
(...)
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Retirado
da página 187 do TRT da 23ª Região (Mato Grosso)
- Judiciário
Seção: 1ª VT CUIABÁ - PJe - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIO MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Não conheço do agravo ofertado pelo autorno id f063bde, tendo em
vista que da sentença de encerramento (id c829254) apenas
caberia, no prazo recursal, o oferecimento de agravo de petição.
O pedido de reconsideração do despacho que apenas indeferiu a
petição para atualização de cálculos não tinha o condão de
suspender o prazo para interposição do apelo, nem mesmo a
simples petição protocolada no id d49137a.
Nessa linha, colho da jurisprudência o seguinte julgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. A admissibilidade do Agravo de Petição,
como a dos recursos em geral, está condicionada à satisfação de
requisitos legais extrínsecos e intrínsecos. Um desses requisitos é a
tempestividade, que se configura como pressuposto processual de
admissibilidade objetivo ou extrínseco, que obsta o conhecimento
do recurso quando não atendido. Verificada a intempestividade do
Agravo apresentado, haja vista que o pedido de reconsideração não
possui o condão de interromper o prazo recursal, há óbice
intransponível ao conhecimento do recurso ante a ausência de
pressuposto extrínseco. (TRT da 23.ª Região; Processo: 0000375-
59.2013.5.23.0008 AP; Data de Publicação: 04/07/2016; Órgão
Julgador: 1ª Turma-PJe; Relator: NICANOR FAVERO FILHO)
Sendo assim, mantenho íntegros os termos da sentença de
encerramento.
I - Intime-se o autor, via advogada, para conhecimento.
II - Decorrido o prazo, cumpram-se os termos do despacho de id
46bce1d.
@
CUIABA, 7 de Junho de 2018
WANDERLEY PIANO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 181 do TRT da 23ª Região (Mato Grosso)
- Judiciário
Seção: 1ª VT CUIABÁ - PJe - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIO MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA/OFÍCIO
I - ESTA SENTENÇA POSSUI EFEITO DE OFÍCIO PARA QUE O(A)
GERENTE DA AGÊNCIA 2685 DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (DEVENDO
COMPROVAR NOS AUTOS) , PROCEDA O LEVANTAMENTO DO
VALOR EXATO E EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA
EM FAVOR DO(A) CREDOR(A) (OU PROCURADOR(A)),
CONFORME AS SEGUINTES REFERÊNCIAS:
• Conta: 4887245-4
• Credor(a): JOELMA DOS SANTOS FERREIRA - OAB:
MT0004851-B - CPF: 346.490.501-20
• Dados bancários: Banco do Brasil, Conta corrente 13792-8,
Agência 3499-1
• Valores: R$ 20.659,95
• Referente ao crédito líquido + FGTS
Planilha de cálculos de id e08aa08
II - A PRESENTE SENTENÇA TAMBÉM TEM EFEITO DE OFÍCIO
PARA QUE O(A) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA Nº
2685 , NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (DEVENDO COMPROVAR
NOS AUTOS) , EFETUE O RECOLHIMENTO DA(S) GUIA(S)
UTILIZANDO O(S) VALORE(S) DEPOSITADO(S) NA(S) CONTA(S)
JUDICIAI(S), CONFORME INFORMAÇÃO CONSTANTE NA
TABELA ABAIXO:
• Conta: 4887245-4
• Guia GPS cota EMPREGADOR: R$ 2.464,75
• Guia GPS cota RECLAMANTE: R$ 930,72
• Número do PIS: 12416216599
Haverá um saldo remanescente aproximado de R$ 4.947,26
***
III - Declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II,
do NCPC.
IV - Intimem-se as partes, por meio do(a)(s) seu(sua)(s)
advogado(a)(s), para ciência deste despacho.
V - Decorrido o prazo recursal, certifique a secretaria a existência de
outras execuções em tramite nesta Vara em que figure ao(a)(s)
ré(u)(s) PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP,
CNPJ: 08.282.957/0001-80, EMPRESA MATOGROSSENSE DE
PESQUISA ASSISTENCIA E EXTENSAO RURAL, CNPJ:
36.886.778/0001-97 , como devedor(a)(s) e que necessite(m) de
numerário.
VI - Não havendo nenhum processo em execução em desfavor da
executada com pendência de garantia por numerário neste juízo,
diligencie a Secretaria junto ao BNDT para identificar processos em
outras unidades em que figure ao(a)(s) ré(u)(s) PANTANAL
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ:
08.282.957/0001-80, EMPRESA MATOGROSSENSE DE
PESQUISA ASSISTENCIA E EXTENSAO RURAL, CNPJ:
36.886.778/0001-97 , como devedor(a)(s) e que necessite(m) de
numerário conforme diretrizes fixadas no Provimento Consolidado
do TRT da 23ª Região, artigo 319, III. Deverá a secretaria
discriminar necessariamente o valor pendente de pagamento
em número suficiente para atingir o montante do saldo
remanescente bem como adotando o critério de antiguidade.
VII - Após, voltem os autos conclusos para deliberar sobre o saldo
remanescente.
@ CUIABA, 12 de Abril de 2018
WANDERLEY PIANO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA/OFÍCIO
I - ESTA SENTENÇA POSSUI EFEITO DE OFÍCIO PARA QUE O(A)
GERENTE DA AGÊNCIA 2685 DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (DEVENDO
COMPROVAR NOS AUTOS) , PROCEDA O LEVANTAMENTO DO
VALOR EXATO E EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA
EM FAVOR DO(A) CREDOR(A) (OU PROCURADOR(A)),
CONFORME AS SEGUINTES REFERÊNCIAS:
• Conta: 4887245-4
• Credor(a): JOELMA DOS SANTOS FERREIRA - OAB:
MT0004851-B - CPF: 346.490.501-20
• Dados bancários: Banco do Brasil, Conta corrente 13792-8,
Agência 3499-1
• Valores: R$ 20.659,95
• Referente ao crédito líquido + FGTS
Planilha de cálculos de id e08aa08
II - A PRESENTE SENTENÇA TAMBÉM TEM EFEITO DE OFÍCIO
PARA QUE O(A) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA Nº
2685 , NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (DEVENDO COMPROVAR
NOS AUTOS) , EFETUE O RECOLHIMENTO DA(S) GUIA(S)
UTILIZANDO O(S) VALORE(S) DEPOSITADO(S) NA(S) CONTA(S)
JUDICIAI(S), CONFORME INFORMAÇÃO CONSTANTE NA
TABELA ABAIXO:
• Conta: 4887245-4
• Guia GPS cota EMPREGADOR: R$ 2.464,75
• Guia GPS cota RECLAMANTE: R$ 930,72
• Número do PIS: 12416216599
Haverá um saldo remanescente aproximado de R$ 4.947,26
***
III - Declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II,
do NCPC.
IV - Intimem-se as partes, por meio do(a)(s) seu(sua)(s)
advogado(a)(s), para ciência deste despacho.
V - Decorrido o prazo recursal, certifique a secretaria a existência de
outras execuções em tramite nesta Vara em que figure ao(a)(s)
ré(u)(s) PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP,
CNPJ: 08.282.957/0001-80, EMPRESA MATOGROSSENSE DE
PESQUISA ASSISTENCIA E EXTENSAO RURAL, CNPJ:
36.886.778/0001-97 , como devedor(a)(s) e que necessite(m) de
numerário.
VI - Não havendo nenhum processo em execução em desfavor da
executada com pendência de garantia por numerário neste juízo,
diligencie a Secretaria junto ao BNDT para identificar processos em
outras unidades em que figure ao(a)(s) ré(u)(s) PANTANAL
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP, CNPJ:
08.282.957/0001-80, EMPRESA MATOGROSSENSE DE
PESQUISA ASSISTENCIA E EXTENSAO RURAL, CNPJ:
36.886.778/0001-97 , como devedor(a)(s) e que necessite(m) de
numerário conforme diretrizes fixadas no Provimento Consolidado
do TRT da 23ª Região, artigo 319, III. Deverá a secretaria
discriminar necessariamente o valor pendente de pagamento
em número suficiente para atingir o montante do saldo
remanescente bem como adotando o critério de antiguidade.
VII - Após, voltem os autos conclusos para deliberar sobre o saldo
remanescente.
@
CUIABA, 12 de Abril de 2018
WANDERLEY PIANO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA ASSISTENCIA
E EXTENSAO RURAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA/OFÍCIO
I - ESTA SENTENÇA POSSUI EFEITO DE OFÍCIO PARA QUE O(A)
GERENTE DA AGÊNCIA 2685 DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (DEVENDO
COMPROVAR NOS AUTOS) , PROCEDA O LEVANTAMENTO DO
VALOR EXATO E EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA
EM FAVOR DO(A) CREDOR(A) (OU PROCURADOR(A)),
CONFORME AS SEGUINTES REFERÊNCIAS:
• Conta: 4887245-4
• Credor(a): JOELMA DOS SANTOS FERREIRA - OAB:
MT0004851-B - CPF: 346.490.501-20
• Dados bancários: Banco do Brasil, Conta corrente 13792-8,
Agência 3499-1
(...)
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Retirado
do TRT da 23ª Região (Mato Grosso) - Judiciário
Seção: 1ª VT CUIABÁ - PJe - Sentença
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIO MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
PROCESSO N°: 0000377-79.2015.5.23.0001
RECLAMANTE: ELIDIO MARTINS DE SOUZA
RECLAMADO: PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
EPP, EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA
ASSISTENCIA E EXTENSAO RURAL
INTIMAÇÃO PARA O AUTOR
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do Despacho/Sentença descrito
a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos à Execução
opostos por PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - ME
e, no mérito, REJEITO-OS, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Custas pela Executada, no valor de R$44,26, nos termos do inciso
V, do art. 789-A da CLT, que englobará a execução.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores.
Cuiabá, 6 de Março de 2018.
ANA MARIA DE ARRUDA GARCIA
Técnico Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
- PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
PROCESSO N°: 0000377-79.2015.5.23.0001
RECLAMANTE: ELIDIO MARTINS DE SOUZA
RECLAMADO: PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
EPP, EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA
ASSISTENCIA E EXTENSAO RURAL
INTIMAÇÃO PARA O RÉU
Fica(m) o réu(s) INTIMADO(S) do Despacho/Sentença descrito a
seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos à Execução
opostos por PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - ME
e, no mérito, REJEITO-OS, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Custas pela Executada, no valor de R$44,26, nos termos do inciso
V, do art. 789-A da CLT, que englobará a execução.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores.
Cuiabá, 6 de Março de 2018.
ANA MARIA DE ARRUDA GARCIA
Técnico Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA ASSISTENCIA
E EXTENSAO RURAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
PROCESSO N°: 0000377-79.2015.5.23.0001
RECLAMANTE: ELIDIO MARTINS DE SOUZA
RECLAMADO: PANTANAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
EPP, EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA
ASSISTENCIA E EXTENSAO RURAL
INTIMAÇÃO PARA O RÉU
Fica(m) o réu(s) INTIMADO(S) do Despacho/Sentença descrito a
seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos à Execução
opostos por PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - ME
e, no mérito, REJEITO-OS, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Custas pela Executada, no valor de R$44,26, nos termos do inciso
V, do art. 789-A da CLT, que englobará a execução.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores.
Cuiabá, 6 de Março de 2018.
ANA MARIA DE ARRUDA GARCIA
Técnico Judiciário
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
do TRT da 23ª Região (Mato Grosso) - Judiciário