Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO MODELISMO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
CEJUSC JUNDIAÍ - JT Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho
Processo nº 0001275-48.2014.5.15.0002
AUTOR: BRUNO LIMA SANTOS
RÉU: ALMEIDA & ALENCAR COMERCIO E DESENVOLVIMENTO
DE TECNOLOGIA LTDA - ME e outros (4)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O(A) Doutor(a)MERCIO HIDEYOSHI SATO , Juiz(íza) da CEJUSC
JUNDIAÍ - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas da Justiça do Trabalho , FAZ SABER a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
autos do processo nº 0001275-48.2014.5.15.0002 , entre
partes:AUTOR: BRUNO LIMA SANTOS , autor, e RÉU: CASA DO
MODELISMO LTDA. -ME e outros (4) réu, estando este último em
lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho
cujo teor é o seguinte:
D E S P A C H O
Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais
relevantes, porque implica na célere solução do processo e na
verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder
Judiciário;
Considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode
ocorrer em qualquer momento processual;
Considerando que o magistrado pode, também, a qualquer
momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores,
nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC;
Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia
05/09/2019 às 14:32, mediada por Servidor e supervisionada por
Magistrado, a realizar-se no CEJUSC JUNDIAÍ, situado na RUA
DA PADROEIRA, 499, 8º ANDAR - CENTRO - JUNDIAÍ-SP .
Outras Obrigações
Caso haja condenação em anotação/retificação de CTPS o
reclamante deverá trazê-la na audiência para que a reclamada
possa cumprir a obrigação de fazer.
Havendo nos autos depósitos judiciais ou recursais, incumbe à
parte que os efetivou, diligenciar na instituição financeira o valor
atualizado de depósito, até a data da audiência.
Obs: havendo cálculos nos autos, as partes deverão trazê-los
atualizados para a audiência, a fim de embasar e facilitar a
negociação.
Comparecimento
Reclamante e patrono devem comparecer, na forma da lei. O
comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto
para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que
visem a efetividade e o trâmite do processo em tempo razoável,
como preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXVII da Constituição da
República.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à
audiência para tentativa de conciliação será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e
§2º, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre
o valor da causa.
Tramitação e providências processuais
Ficam as partes cientes que em caso de insucesso, serão
praticados atos processuais, ficando também cientes de que as
decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior
notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da
Súmula 197 do C. TST.
Intimação
Intimem-se as partes, por seus patronos, aos quais incumbe
informar os jurisdicionados sobre a necessidade de
comparecimento à audiência. Fica a devedora cientificada de que,
na data supra, deverá se fazer presente por meio de seu
representante legal ou de preposto com poderes para transigir e
receber citação.
JUNDIAÍ, 01/07/2019.
MÉRCIO HIDEYOSHI SATO
Juiz do Trabalho
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
JUNDIAI, 5 de Julho de 2019.
KATIA ROSSETO DE MATTOS