Seção: VARA DO TRABALHO DE MATÃO
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Tendo em vista que já houve a expedição da Certidão de Crédito
Trabalhista no presente feito, julgo extinta a presente execução, nos
termos do art. 794 do CPC.
Para fim de adequação dos presentes quanto ao previsto no
comunicado GP-CR 06/2014, promova-se a alteração no BNDT de
forma que passe a constar situação negativa. Após, arquivem-se os
autos.
Matão, data supra.
AMANDA BARBOSA
JUÍZA DO TRABALHO
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE MATÃO
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): para retirar Certidão de
Crédito na Secretaria da Vara. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário