Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Liberem-se os seguintes valores
do depósito de fl. 395, todos considerados para o dia 24/11/2014:
a) R$ 3.995,95 - ao INSS - de contribuição previdenciária (cota
empregador) e de multa do artigo 475-J do CPC e
b) R$ 2.469,27 - ao perito técnico (Cristian Jober Siqueira,
CREA/SP 5061398029) de honorários periciais, devendo ser retido
o valor de R$ 55,26 de imposto de renda.
ISTO POSTO, satisfeito do crédito do autor, julgo extinta a presente
execução, com suporte no artigo 794, inciso I, do CPC.
Dispensada a notificação da União-PGF.
Nada mais havendo, dê-se baixa e recolham-se os presentes autos
ao arquivo geral.
Intimem-se as partes e o perito.
Ribeirão Preto/SP, 1° de dezembro de 2014.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário