Seção: 4ª VT CUIABÁ - PJe
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE C. DA SILVA - ME
- V. DA SILVA BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f44ec98
proferida nos autos.
Atentem-se as partes e a Secretaria para o contido na PORTARIA
TRT SGP GP N. 111/2020 , que dispõe sobre o Pacto de Retomada
Responsável das Atividades Presenciais no âmbito do TRT da 23ª
Região, com observância das ações e protocolos obrigatórios para
a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).
DECISÃO
1. Declaro extinta a presente execução, nos termos e para os
efeitos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo CPC.
2. Intimem-se as partes.
3. Dispenso a intimação da União nos termos da Portaria TRT
Correg n. 002/2019.
4. Após, decorrido o prazo legal, inexistindo encargos pendentes e
depois de revisados arquivem-se os autos.
CUIABA/MT, 26 de novembro de 2021.
STELLA MARIS LACERDA VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE DOMINGAS PROFESSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f44ec98
proferida nos autos.
Atentem-se as partes e a Secretaria para o contido na PORTARIA
TRT SGP GP N. 111/2020 , que dispõe sobre o Pacto de Retomada
Responsável das Atividades Presenciais no âmbito do TRT da 23ª
Região, com observância das ações e protocolos obrigatórios para
a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).
DECISÃO
1. Declaro extinta a presente execução, nos termos e para os
efeitos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo CPC.
2. Intimem-se as partes.
3. Dispenso a intimação da União nos termos da Portaria TRT
Correg n. 002/2019.
4. Após, decorrido o prazo legal, inexistindo encargos pendentes e
depois de revisados arquivem-se os autos.
CUIABA/MT, 26 de novembro de 2021.
STELLA MARIS LACERDA VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 1060 do TRT da 23ª Região (Mato Grosso)
- Judiciário
Seção: 4ª VT CUIABÁ - PJe
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- V. DA SILVA BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ite-se a Ré, mediante procurador(a), para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento da dívida trabalhista remanescente, nos
termos do art. 880 da CLT, sob pena de manutenção das
restrições.VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO R$6.657,73 - há
depósito no importe de R$6.537,98 - Id 8efccd4.
CUIABA/MT, 20 de setembro de 2021.
NADDIA DE PINHO COSTA
Assessor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE C. DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ite-se a Ré, mediante procurador(a), para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento da dívida trabalhista remanescente, nos
termos do art. 880 da CLT, sob pena de manutenção das
restrições.VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO R$6.657,73 - há
depósito no importe de R$6.537,98 - Id 8efccd4.
CUIABA/MT, 20 de setembro de 2021.
NADDIA DE PINHO COSTA
Assessor
Retirado
da página 873 do TRT da 23ª Região (Mato Grosso)
- Judiciário
Seção: 4 ê VT CUIABÁ - PJe
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE C. DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Citem-se as Rés, mediante procurador(a), para, no prazo de 48
horas, comprovar o pagamento das verbas acessórias ou garantia
da execução nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de execução
e inscrição no BNDT, CNIB e SERASA.
VALOR DOS CÁLCULOS DE ACORDO COM A PLANILHA DE ID
5a5506a: R$ 6.537,98.
CUIABA/MT, 23 de fevereiro de 2021.
NADDIA DE PINHO COSTA
Assessor
Retirado
da página 311 do TRT da 23ª Região (Mato Grosso)
- Judiciário