Intimado(s)/Citado(s):
- SESCON/MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONS.
ASSES. PER. INFORM. PESQ. E EMPRESAS DE SERV. CONT.
NO ESTADO DE MG.
- W.R.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
Nesta data, faço os autos conclusos a(o) MM Juíza(iz) do Trabalho.
BELO HORIZONTE, 18 de Setembro de 2019.
GARDENIA SILVA VIEIRA
D E C I S Ã O - P J e - J T
Vistos, etc.
Por melhor ser aproximarem do comando exequendo, homologo os
cálculos de liquidação apresentados pela(o) reclamada, para que
produzam seus próprios e jurídicos efeitos.
Fixo o valor total da execução definitiva em R$909,19, atualizados
até 31/08/2019, conforme resumo no ID. d64f6d8, ressalvando-se o
valor das custas processuais, no importe de R$10,64, que não
constaram dos referidos cálculos.
Dispensada a intimação da União/INSS, nos termos da Portaria nº
582/2013-MF.
Não há depósito recursal recolhido pela reclamada.
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do débito, bem
como para comprovar o recolhimento das custas processuais, no
prazo de 05 dias.
Deverá a reclamada ficar ciente de que, a partir do dia 30/11/2018 o
Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) será o sistema
exclusivo para a emissão de boletos de depósito judiciais e
recursais nesta 30ª Vara Trabalhista para os processos cadastrados
no PJE. O acesso deverá ser feito por meio da página principal do
PJE na aba "Gerar boleto de depósito judicial". Todos os depósitos
deverão ser realizados somente por meio da Caixa Econômica
Federal, única conveniada. O Sistema "e-guia" não deverá ser
utilizado para pagamentos nesta Vara do Trabalho, a partir de
30/11/2018 nos processos eletrônicos, devendo a sua utilização se
restringir aos processos físicos.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 19 de Setembro de 2019.
AUGUSTO PESSOA DE MENDONCA E ALVARENGA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)