Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 15:30 horas do dia 29 de Julho de 2013 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 08/02/2013,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer até duas testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : 1. Indispensável a apresentação da CTPS na
audiência.
2. Audiência UNA (inicial, instrução e julgamento), submetida ao
procedimento sumaríssimo.
3. As partes deverão produzir todas as suas provas, inclusive as
testemunhais, sendo estas nos termos do art. 852-H, § 2°, da CLT.
4. Aconselhável o acompanhamento de advogado.
5. Fica V.Sa. responsável pela ciência ao Reclamante da referida
audiência, conforme determinação do Juiz Titular da 6a Vara do
Trabalho de Campinas.
À Reclamada: 1. Audiência UNA (inicial, instrução e julgamento),
submetida ao procedimento sumaríssimo.
2. As partes deverão produzir todas as suas provas, inclusive as
testemunhais, sendo estas nos termos do art. 852-H, § 2°, da CLT.
3. Documentos que instruírem a defesa deverão ser apresentados
na forma do art.396 do CPC, estando preclusa a juntada posterior
de documentos, ressalvadas as hipóteses do art. 397 do CPC.
4. Objetivando a otimização de recursos, a simplificação das formas
e a economia processual, bem como a iminente implantação do
Processo Judicial Eletrônico, os documentos que acompanham a
defesa escrita deverão ser apresentados em mídia eletrônica
(CD/DVD), atestando o advogado sua veracidade, nos moldes do
art. 830 da CLT, em três cópias, uma a ser entregue ao reclamante,
outra a ser encartada nos autos e a outra a ser arquivada em
Secretaria, sob as penas processuais cabíveis. Deverá constar na
referida mídia cópia da contestação, documentos constitutivos, carta
de preposição e procuração, além da via impressa destes.
Determina-se, ainda, que tais documentos sejam arquivados no
sistema deste Juízo.
5. Aconselhável o acompanhamento de advogado e resposta
escrita. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 14:20 horas do dia 21 de Maio de 2013 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 08/02/2013,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer até duas testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : 1. Indispensável a apresentação da CTPS na
audiência.
2. Audiência UNA (inicial, instrução e julgamento), submetida ao
procedimento sumaríssimo.
3. As partes deverão produzir todas as suas provas, inclusive as
testemunhais, sendo estas nos termos do art. 852-H, § 2°, da CLT.
4. Aconselhável o acompanhamento de advogado.
5. Fica V.Sa. responsável pela ciência ao Reclamante da referida
audiência, conforme determinação do Juiz Titular da 6a Vara do
Trabalho de Campinas.
À Reclamada: 1. Audiência UNA (inicial, instrução e julgamento),
submetida ao procedimento sumaríssimo.
2. As partes deverão produzir todas as suas provas, inclusive as
testemunhais, sendo estas nos termos do art. 852-H, § 2°, da CLT.
3. Documentos que instruírem a defesa deverão ser apresentados
na forma do art.396 do CPC, estando preclusa a juntada posterior
de documentos, ressalvadas as hipóteses do art. 397 do CPC.
4. Objetivando a otimização de recursos, a simplificação das formas
e a economia processual, bem como a iminente implantação do
Processo Judicial Eletrônico, os documentos que acompanham a
defesa escrita deverão ser apresentados em mídia eletrônica
(CD/DVD), atestando o advogado sua veracidade, nos moldes do
art. 830 da CLT, em três cópias, uma a ser entregue ao reclamante,
outra a ser encartada nos autos e a outra a ser arquivada em
Secretaria, sob as penas processuais cabíveis. Deverá constar na
referida mídia cópia da contestação, documentos constitutivos, carta
de preposição e procuração, além da via impressa destes.
Determina-se, ainda, que tais documentos sejam arquivados no
sistema deste Juízo.
5. Aconselhável o acompanhamento de advogado e resposta
escrita. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Retire-se o feito de
pauta.
Deverá o reclamante colacionar aos autos mais uma contrafé, para
que as reclamadas possam ser notificadas, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação supra, à pauta de Sumaríssimo.
Intime-se.
Campinas, 19 de fevereiro de 2013.
LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA MATSUGUMA
Juíza do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário