Seção: Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata - Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS AVELINO DA SILVA GONCALVES
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DECISÃO
O reclamante requereu, em sede de tutela de urgência, "a
interrupção contratual até o trânsito em julgado de sua pretensão,
recebendo salários e demais verbas do empregador, sem que seja
compelido a trabalhar neste interregno".
A pretensão a que se refere o autor é a rescisão indireta do vínculo.
Contudo, posteriormente, o próprio obreiro noticiou e comprovou a
concessão de aviso prévio de trinta dias, em 24/10/2017, com
término em 22/11/2017.
Portanto, declaro que o pedido de tutela de urgência perdeu seu
objeto, eis que o contrato foi rescindido.
Intime-se o autor. Após, aguarde-se a audiência.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
SAO LOURENCO DA MATA-PE, 12 de Dezembro de 2017.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
SAO LOURENCO DA MATA, 13 de Dezembro de 2017
PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Retirado
do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata - Edital
Tipo: Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS AVELINO DA SILVA GONCALVES
INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) PATRICIA
COELHO BRANDAO VIEIRA, Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única
do Trabalho de São Lourenço da Mata, fica(m) intimado(s) por meio
deste edital o(a) Autor(a) , através de seu(sua) advogado(a), para:
<< réu>>> Prazo: legal. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta
intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a
regulamentação das Resoluções N.°s 94/2012 e 128/2013 do CSJT,
do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n° 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.°
443/2012.
Retirado
do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário