Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELENE VIANA TEODOSIO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf2b6d
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
I - Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os
cálculos retificados pelo perito contador.
II - Fica dispensada a ciência à União (INSS) dos cálculos
homologados, considerando a Portaria MF n. 582, de 11 de
dezembro de 2013 (valor da contribuição igual ou inferior a
R$20.000,00).
III - Intime-se o procurador do(a) autor(a) para, no prazo de cinco
dias, ratificar os dados de identificação de seu(ua) cliente
constantes na inicial ou atualizá-los, informando endereço, telefone,
e-mail (se houver), CPF e RG.
IV - Intime-se ainda o procurador do(a) autor(a) para, no prazo
supracitado, informar os dados de sua conta bancária para a
transferência dos valores, ficando facultada a juntada do contrato de
honorários, constando a indicação de valores que cabem ao(a)
seu(ua) cliente, indicando para essa finalidade os dados bancários
respectivos, podendo ainda declarar, sob as penas da lei, qual é o
percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas
dedutíveis.
V - Caso não tenham sido informados os dados bancários do(a)
autor(a), comunique-se a ele(a), diretamente, a liberação dos
valores ao seu procurador
VI - Feito isso, liberem-se os depósitos recursal e judicial (fl. 1129)
em favor do(a) exequente, mediante transferência bancária, visto
que o valor do crédito trabalhista é inequivocadamente superior ao
daquele.
VII - Após, cite-se a ré para pagar o valor remanescente, no prazo
de 48 horas.
ydc
FLORIANOPOLIS/SC, 16 de maio de 2022.
DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN
Juiz(a) do Trabalho Titular