Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VERAN LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a99ac
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juíz do
Trabalho da 1ª Vara de Mogi das Cruzes, para deliberação.
Mogi das Cruzes, 05 de outubro de 2021
RICARDO AVANDO
Técnico Judiciário
DESPACHO
A reclamada comprovou os depósitos judiciais efetuados junto ao
Banco do Brasil S/A, referente ao parcelamento de seu débito, nos
termos do Art. 916, cujos valores já foram liberados ao reclamante,
exceto quanto ao deposito efetuado em 04/10/2019 e 05/11/2019,
ambos no importe de R$ 2.620,92
A reclamada recolheu as contribuições previdenciárias em guia
própria ( GPS ), depositou em conta vinculada do autor junto a
Caixa Economica Federal, o FGTS devido em guia GFIP, e pagou
através de depósitos judiciais os honorários periciais tecnicos (na
fase de conhecimento) e contábeis (na fase de liquidação), já
liberados aos respectivos peritos, através de alvarás judiciais.
O reclamante soergueu o valor do deposito recursal em 02/05/2019
no importe de R$ 9.791,38 conforme comprovante juntado pelo
próprio autor, ID: 5ddf0e4 (fls.330)
Tendo em vista a elaboração da planilha de atualização de calculos
confeccionada pela secretaria desta vara, ID: 6d7c395, que tem
como base os valores da Sentença de liquidação, ID: 5ddf0e4 (fls.
313/315) dos depositos efetuado ainda não liberado nos valores
de R$ 2.620,92 de 04/10/2019 e R$ 2.620,92 de 05/11/2019, libere
-os integralmente ao reclamante, em conta bancaria de seu
patrono: Claudio Fernandes Duarte Leite (CPF: 302.236.748-18)
OAB: SP243872
Consoante aos calculos, verifica-se que há débito ainda devido
pela reclamada no valor de R$ 487,06 em 05/11/2019à titulo de
complemento do credito liquido do autor , que deverá ser
depositado,no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
No silêncio, prossiga-se nos termos do Provimento GP/CR
07/2015.
Se depositado, fica desde já, autorizado a liberação do mesmo ao
reclamante referente ao restante do seu credito liquido.
Intimem-se.
MOGI DAS CRUZES/SP, 05 de outubro de 2021.
GUSTAVO SCHILD SOARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)