Informações do processo 0000899-17.2013.5.15.0093

  • Movimentações
  • 21
  • Data
  • 09/05/2014 a 03/11/2020
  • Estado
  • São Paulo
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014

12/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 6a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Sobre o laudo pericial apresentado
na petição n° 044.713/2015, manifestem-se as partes, sob pena de
preclusão, no prazo comum de 10 dias.


Sem prejuízo, diante da matéria discutida, à pauta de instruções,
notificando-se quem de direito.


Depoimentos pessoais na forma da Súmula 74 do E. TST.
Testemunhas, portando seus respectivos documentos de
identificação, nos termos do art. 825 ou 852, H, § 2°, ambos da CLT,
independentemente de notificação, sob pena de preclusão.


Caso pretendam a intimação das testemunhas, ficam as partes
responsáveis pela correta indicação de seus endereços, sendo que
em caso de devolução da notificação por qualquer motivo e não
comparecimento espontâneo da testemunha à audiência, presumir-
se-á o desinteresse da parte que a arrolou em sua oitiva.


Campinas, 20/05/2015


LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA MATSUGUMA
Juíza do Trabalho -


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

13/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 6a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Reitero a intimação do Sr. Perito
nos termos da determinação da ata de audiência de fls. 321.


Não obstante os esclarecimentos apresentados pelo Expert, intime-
se-o para realização de perícia ambiental, ficando ressalvado que o
descumprimento acarretará em sua destituição.


Intime-se


Campinas, 15/01/2015


GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO
Juíza do Trabalho -


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário