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09/10/2018 Visualizar PDF
- SIDNEI PIGOZZI DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
aoo
Processo: 0000899-17.2013.5.15.0093
AUTOR: SIDNEI PIGOZZI DA ROCHA
RÉU: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Ante o silêncio das partes, intime-se o reclamante dos termos do
art. 11-A da CLT, cujo prazo terá início com a intimação dos termos
do presente.
Em 8 de Outubro de 2018.
11/09/2018 Visualizar PDF
- MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SIDNEI PIGOZZI DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentaçãoaoo
Processo: 0000899-17.2013.5.15.0093
AUTOR: SIDNEI PIGOZZI DA ROCHA
RÉU: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
D E S P A C H O 1. O reclamante deverá, em oito dias, apresentar seus cálculos de
liquidação, atualizados, sob pena de preclusão, constando
eventuais deduções relativas ao imposto de renda e contribuições
previdenciárias (cotas do empregado, empregador e SAT).
Da MEMÓRIA dos cálculos deverão constar a totalização de cada
parcela decorrente da sentença, em valores originários e após a
atualização monetária; a atualização monetária, segundo tabela
própria; a apuração dos juros de mora, devendo indicar, de forma
destacada, o seu percentual, o período da sua apuração e o seu
valor final; a dedução das contribuições previdenciárias relativas à
cota do empregado; a cota previdenciária relativa ao empregador; a
dedução do imposto de renda, ainda que em caráter estimativo,
devendo indicar, de forma clara, a base de cálculo do tributo; o valor
de cada uma das despesas processuais, devidamente atualizadas,
devendo indicar os índices aplicados; a soma de todos os valores a
serem executados, informada no resumo dos cálculos.
Do resumo dos cálculos deverão constar as seguintes parcelas
obrigatórias: o total líquido do reclamante; o FGTS a ser recolhido
em conta vinculada; a cota previdenciária do reclamante, já
deduzida; o valor do imposto de renda; a cota previdenciária
patronal; as custas processuais, se não quitadas; os honorários de
advogado ou sindicato, se houver; os honorários periciais, se
houver; as despesas com editais, se houver; o valor total geral da
execução e a data final da atualização; os critérios de aplicação dos
índices de correção monetária; as despesas a serem suportadas
pelo reclamante, destacadamente, se houver.
O resumo deverá ser apresentado da seguinte forma:
01.....................................Principal da execução.
02.....................................Juros.
03.....................................Subtotal (1+2).
04.....................................Base do IRRF.
05.....................................IRRF.
06.....................................Total devido ao reclamante (3-5).
07.....................................IRRF.
08.....................................INSS/Cota reclamante.
09.....................................INSS/Cota patronal.
10.....................................Hon. Advocatícios(se houver).
11.....................................Honorários periciais (se houver).
12.....................................Custas processuais.
13.....................................FGTS a depositar.
14.....................................Demais despesas processuais.
15.....................................Total da execução (6+7+....+15).
Crédito atualizado até ___/___/___.
O resumo deverá, ainda, trazer as seguintes informações:
1-O índice de atualização monetária utilizado, observando-se a
OJ302 da SDI/1 do C. TST, relativamente ao FGTS;
2-O período de aplicação de juros e o índice apurado e
3-Outras informações que julgar indispensáveis.
O reclamante deverá apresentar seus cálculos conforme acima
disposto, sob pena de não recebimento dos mesmos.
2. Cumprido, fica a reclamada desde já intimada a se manifestar,
vindo com os seus em caso de divergência, no prazo de 8 dias
contados da apresentação dos cálculos pelo autor ou do término de
seu prazo no caso de inércia, nos termos do art. 879 da CLT e seus
parágrafos, sob pena de preclusão.
3. Ainda, em caso de grande divergência entre os cálculos
apresentados, inclua-se o feito na pauta de perícias. Fica desde já
nomeado Sr. Leandro Collaço Marques, que deverá apresentar seu
laudo no prazo de 30 dias.
Assim que concluído o laudo, o perito deverá disponibilizá-lo por e-
mail diretamente aos advogados das partes, que poderão
apresentar impugnação, também pela via eletrônica, endereçada ao
perito, no prazo comum de 8 (oito) dias.
As partes devem enviar as impugnações SOB PENA DE
PRECLUSÃO, sendo que não serão consideradas as petições neste
sentido protocoladas nos autos.
Após, o perito deverá, no prazo de 8 (oito) dias posteriores, entregar
ao Juízo o laudo, as impugnações e a sua manifestação.
4. Para tanto, deverão as partes informar nos autos, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação do presente despacho, os
respectivos e-mails para comunicação com o perito.
Atente-se o Sr. Perito que eventuais documentos que se façam
necessários para a confecção dos laudos deverão ser solicitados
diretamente às partes, através dos endereços eletrônicos por elas
informados.
5. Em caso de concordância entre as partes, ou inércia da ré quanto
ao item 2, tornem conclusos para homologação.
Intimem-se.
Em 6 de Setembro de 2018.
26/07/2018 Visualizar PDF
Complemento: ( Numeração única: 0000899- 17.2013.5.15.0093 RO )
CONHECER do recurso ordinário da Reclamada MABE BRASIL
ELETRODOMÉSTICOS S.A. - EM REGIME DE FALÊNCIA e O
PROVER EM PARTE para reduzir a indenização por danos morais
para R$ 20.000,00. Para fins recursais, rearbitra-se a condenação
para R$ 120.000,00. Custas de R$ 2.400,00, das quais a recorrente
está isenta, na forma da Súmula n. 86 do C.TST.
Votação unânime.
20- 6ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
TAUBATÉ 2A (1839/2013), Acórdão nº 8719/2018-PATR
08/06/2018 Visualizar PDF
Complemento: 160 - Recurso Ordinário - VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 6A
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