Informações do processo 0000899-17.2013.5.15.0093

  • Movimentações
  • 21
  • Data
  • 09/05/2014 a 03/11/2020
  • Estado
  • São Paulo
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014

09/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - Notificação
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEI PIGOZZI DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

aoo

Processo: 0000899-17.2013.5.15.0093

AUTOR: SIDNEI PIGOZZI DA ROCHA

RÉU: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

D E S P A C H O

Ante o silêncio das partes, intime-se o reclamante dos termos do

art. 11-A da CLT, cujo prazo terá início com a intimação dos termos

do presente.
Em 8 de Outubro de 2018.


Retirado da página 3145 do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

11/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):

- MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL

- SIDNEI PIGOZZI DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

aoo

Processo: 0000899-17.2013.5.15.0093

AUTOR: SIDNEI PIGOZZI DA ROCHA

RÉU: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

D E S P A C H O

1. O reclamante deverá, em oito dias, apresentar seus cálculos de
liquidação, atualizados, sob pena de preclusão, constando

eventuais deduções relativas ao imposto de renda e contribuições

previdenciárias (cotas do empregado, empregador e SAT).

Da MEMÓRIA dos cálculos deverão constar a totalização de cada

parcela decorrente da sentença, em valores originários e após a
atualização monetária; a atualização monetária, segundo tabela
própria; a apuração dos juros de mora, devendo indicar, de forma
destacada, o seu percentual, o período da sua apuração e o seu
valor final; a dedução das contribuições previdenciárias relativas à

cota do empregado; a cota previdenciária relativa ao empregador; a

dedução do imposto de renda, ainda que em caráter estimativo,

devendo indicar, de forma clara, a base de cálculo do tributo; o valor

de cada uma das despesas processuais, devidamente atualizadas,

devendo indicar os índices aplicados; a soma de todos os valores a

serem executados, informada no resumo dos cálculos.

Do resumo dos cálculos deverão constar as seguintes parcelas

obrigatórias: o total líquido do reclamante; o FGTS a ser recolhido

em conta vinculada; a cota previdenciária do reclamante, já

deduzida; o valor do imposto de renda; a cota previdenciária

patronal; as custas processuais, se não quitadas; os honorários de

advogado ou sindicato, se houver; os honorários periciais, se

houver; as despesas com editais, se houver; o valor total geral da
execução e a data final da atualização; os critérios de aplicação dos

índices de correção monetária; as despesas a serem suportadas

pelo reclamante, destacadamente, se houver.

O resumo deverá ser apresentado da seguinte forma:

01.....................................Principal da execução.

02.....................................Juros.

03.....................................Subtotal (1+2).

04.....................................Base do IRRF.

05.....................................IRRF.

06.....................................Total devido ao reclamante (3-5).

07.....................................IRRF.

08.....................................INSS/Cota reclamante.

09.....................................INSS/Cota patronal.

10.....................................Hon. Advocatícios(se houver).

11.....................................Honorários periciais (se houver).

12.....................................Custas processuais.

13.....................................FGTS a depositar.

14.....................................Demais despesas processuais.

15.....................................Total da execução (6+7+....+15).

Crédito atualizado até ___/___/___.

O resumo deverá, ainda, trazer as seguintes informações:

1-O índice de atualização monetária utilizado, observando-se a

OJ302 da SDI/1 do C. TST, relativamente ao FGTS;

2-O período de aplicação de juros e o índice apurado e

3-Outras informações que julgar indispensáveis.

O reclamante deverá apresentar seus cálculos conforme acima

disposto, sob pena de não recebimento dos mesmos.

2. Cumprido, fica a reclamada desde já intimada a se manifestar,

vindo com os seus em caso de divergência, no prazo de 8 dias
contados da apresentação dos cálculos pelo autor ou do término de

seu prazo no caso de inércia, nos termos do art. 879 da CLT e seus

parágrafos, sob pena de preclusão.

3. Ainda, em caso de grande divergência entre os cálculos

apresentados, inclua-se o feito na pauta de perícias. Fica desde já

nomeado Sr. Leandro Collaço Marques, que deverá apresentar seu

laudo no prazo de 30 dias.

Assim que concluído o laudo, o perito deverá disponibilizá-lo por e-

mail diretamente aos advogados das partes, que poderão

apresentar impugnação, também pela via eletrônica, endereçada ao

perito, no prazo comum de 8 (oito) dias.
As partes devem enviar as impugnações SOB PENA DE

PRECLUSÃO, sendo que não serão consideradas as petições neste
sentido protocoladas nos autos.

Após, o perito deverá, no prazo de 8 (oito) dias posteriores, entregar

ao Juízo o laudo, as impugnações e a sua manifestação.

4. Para tanto, deverão as partes informar nos autos, no prazo de 10

(dez) dias, a contar da publicação do presente despacho, os

respectivos e-mails para comunicação com o perito.

Atente-se o Sr. Perito que eventuais documentos que se façam

necessários para a confecção dos laudos deverão ser solicitados

diretamente às partes, através dos endereços eletrônicos por elas
informados.

5. Em caso de concordância entre as partes, ou inércia da ré quanto

ao item 2, tornem conclusos para homologação.

Intimem-se.

Em 6 de Setembro de 2018.

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 2741 do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

26/07/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 3ª TURMA - Acórdão

Complemento: ( Numeração única: 0000899- 17.2013.5.15.0093 RO )

CONHECER do recurso ordinário da Reclamada MABE BRASIL
ELETRODOMÉSTICOS S.A. - EM REGIME DE FALÊNCIA e O
PROVER EM PARTE para reduzir a indenização por danos morais
para R$ 20.000,00. Para fins recursais, rearbitra-se a condenação
para R$ 120.000,00. Custas de R$ 2.400,00, das quais a recorrente

está isenta, na forma da Súmula n. 86 do C.TST.

Votação unânime.

20- 6ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE

TAUBATÉ 2A (1839/2013), Acórdão nº 8719/2018-PATR


Retirado da página 16902 do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

08/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 3ª TURMA - Pauta

Complemento: 160 - Recurso Ordinário - VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 6A


Retirado da página 2097 do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário