Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Diante do pagamento do saldo
remanescente pela terceira reclamada, libere-se ao reclamante o
saldo remanescente do depósito de fl. 226 e, do depósito de fl. 240:
- R$ 431,41 ao reclamante;
- R$ 157,89 à União, a título de contribuições previdenciárias;
- R$ 162,71 à União, a título de custas processuais;
- o saldo remanescente, no valor de R$ 70,50, deverá ser restituído
à terceira reclamada.
As guias de retirada serão encaminhadas ao PAB do Banco do
Brasil, devendo os credores lá comparecerem para sua retirada.
Cumprido, reputo extinta a execução, com fundamento no art. 794,
I, do CPC.
Finalmente, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Campinas, 31/03/2015.
LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA MATSUGUMA
Juíza do Trabalho - Fique ciente o reclamante de que a GR de n°
665/2015 e a reclamada de que a GR de n° 666/2015 foram
enviadas ao Banco do Brasil e encontram-se disponíveis para
retirada.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fica V. Sa.
cientificado(a) que a Guia de Retirada n° 124/2015 foi encaminhada
ao PAB do Banco do Brasil localizado neste Fórum Trabalhista. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando o
protocolo n° 8497/2015, defiro à terceira reclamada prorrogação por
20 dias no prazo para complementação do depósito conforme
despacho de fl. 227, devidamente atualizado, cuja contagem terá
início com a publicação do presente.
Intime-se.
Campinas, 09/02/2015.
SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 6a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo a 3a reclamada extrapolado
o prazo de quinze dias para efetuar o pagamento do valor da
execução, deve incidir no caso concreto a multa prevista no art. 475
-J do CPC, nos termos da determinação de fl. 217.
Deste modo, o depósito efetuado por tal reclamada em 30/04/2014
não se revela suficiente à integral quitação do débito, pois realizado
R$ 746,58 a menor.
Deverá a terceira reclamada, portanto, em dez dias, complementar
o depósito em referência, sob pena de execução.
Sem prejuízo, por ser incontroverso, libere-se desde logo ao
reclamante o importe de R$ 9.287,08.
A guia de retirada será encaminhada ao PAB do Banco do Brasil,
devendo o credor lá comparecer para sua retirada.
Intimem-se.
Campinas, 15/12/2014.
ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
Juíza do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário