Intimado(s)/Citado(s):
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E
CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1ab33
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da
Saneamento Processos Arquivados/SP.
SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2021.
VALDIR RODRIGUES DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
DESPACHO
Análise efetuada pelo Núcleo de Saneamento de Processos
Arquivados constatou a existência de numerário.
Em análise ao processo, verifica-se que o pagamento integral ao
reclamante foi efetuado (Id 1621b04, 6fea270 e 19a0180). Já foram
quitadas as custas (Id 7f74442), recolhimentos fiscais (Id bb81238)
e honorários periciais (Id f7028ac).
A quantia atualizada de R$ 1.812,62 (Id 4c69c05) pertence a
reclamada BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZAÇÃO E
CONSERVAÇÃO , sendo referente a depósito judicialnão
levantado, embora tenha sido expedido alvará em favor da ré (Id
4dbd60b).
Verifico que não há execuções frustradas em face da reclamada,
conforme consulta realizada junto ao BNDT (Id 9f7d2eb).
Isto posto, expeça-se alvará via SISCON-DJpara a transferência
do referido valor , com as devidas atualizações, para a conta
indicada pela ré na petição de Id0988dba.
Ressalto que não há outros valores pendentes de liberação no
processo, tendo em vista consultas realizadas no Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal e Conectividade Social.
Após a comprovação da transferência, devolva-se o processo à
Vara de origem para arquivamento definitivo.
Ofícios e alvarás anteriores a presente data não sacados estão
cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos
em sentido diverso.