Seção: 79 ê Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR AFONSO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6057baa
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação do
laudo pericial. À consideração de V.Exa.
SAO PAULO, data abaixo.
ANNA CLAUDIA GUEDES DE MIRANDA FUSCO
DESPACHO
Vistos.
Digam as partes acerca do laudo pericial e honorários, no prazo de
10 dias, sob pena de preclusão.
SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2021.
ANNA KARENINA MENDES GOES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 6956 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 79 ê Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS -
CPTM
- POWER - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6057baa
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação do
laudo pericial. À consideração de V.Exa.
SAO PAULO, data abaixo.
ANNA CLAUDIA GUEDES DE MIRANDA FUSCO
DESPACHO
Vistos.
Digam as partes acerca do laudo pericial e honorários, no prazo de
10 dias, sob pena de preclusão.
SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2021.
ANNA KARENINA MENDES GOES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 6960 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 79- Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR AFONSO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafc1ca
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
ENI DE OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos
Em decisão recente o STF analisou uma série de ações em controle
concentrado de constitucionalidade. Diante da decisão, com efeitos
vinculantes (art. 102, § 2°, da CF), a corte Suprema decidiu pela
inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária,
determinando a aplicação da taxa Selic, como índice de atualização,
incorporando nesta a correção monetária e os juros moratórios.
Com efeito, de acordo com a decisão, na fase pré-processual da
reclamação trabalhista, a dívida é corrigida pelo IPCA-E; a partir da
citação da parte reclamada e até o pagamento, aplica-se
unicamente a taxa SELIC, esta englobando correção monetária e
juros moratórios.
Tendo em vista os marcos modulatórios fixados na decisão acima,
já tendo ocorrido o trânsito quanto aos índices de correção
monetária e juros, não há que se falar em rediscussão quanto ao
tema, ficando mantido o índice de correção fixado na sentença (TR),
bem como a aplicação de 1% de juros moratórios desde o
ajuizamento da ação.
Remetam-se os autos ao perito para retificação.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 16 de fevereiro de 2021.
ANNA KARENINA MENDES GOES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS -
CPTM
- POWER - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafc1ca
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
ENI DE OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos
Em decisão recente o STF analisou uma série de ações em controle
concentrado de constitucionalidade. Diante da decisão, com efeitos
vinculantes (art. 102, § 2°, da CF), a corte Suprema decidiu pela
inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária,
determinando a aplicação da taxa Selic, como índice de atualização,
incorporando nesta a correção monetária e os juros moratórios.
Com efeito, de acordo com a decisão, na fase pré-processual da
reclamação trabalhista, a dívida é corrigida pelo IPCA-E; a partir da
citação da parte reclamada e até o pagamento, aplica-se
unicamente a taxa SELIC, esta englobando correção monetária e
juros moratórios.
Tendo em vista os marcos modulatórios fixados na decisão acima,
já tendo ocorrido o trânsito quanto aos índices de correção
monetária e juros, não há que se falar em rediscussão quanto ao
tema, ficando mantido o índice de correção fixado na sentença (TR),
bem como a aplicação de 1% de juros moratórios desde o
ajuizamento da ação.
Remetam-se os autos ao perito para retificação.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 16 de fevereiro de 2021.
ANNA KARENINA MENDES GOES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
da página 18892 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 79 ê Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR AFONSO
PODER
JUDICIÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para
o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à
regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio
credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT n°
185/2017. Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2021
SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2021.
ROBERTA BOTELHO PEDREIRA DE FREITAS
Servidor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- POWER - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
PODER
JUDICIÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para
o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à
regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio
credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT n°
185/2017. Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2021
SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2021.
ROBERTA BOTELHO PEDREIRA DE FREITAS
Servidor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
PODER
JUDICIÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para
o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à
regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio
credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT n°
185/2017. Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2021
SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2021.
ROBERTA BOTELHO PEDREIRA DE FREITAS
Servidor
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS -
CPTM
PODER
JUDICIÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para
o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à
regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio
credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT n°
185/2017. Os autos físicos foram arquivados definitivamente.
SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2021
SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2021.
ROBERTA BOTELHO PEDREIRA DE FREITAS
Servidor
Retirado
da página 6112 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário