Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Contagem
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLENE OLIVEIRA DOS SANTOS
- JR HIGIENIZACAO LIMITADA
- MINASMAQUINAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
Certifico que, em 14/11/2016, decorreu o prazo de 05 dias para
interposição de embargos pelo devedor.
Em 28/11/2016.
Sayonara Vasconcelos Rocha-Analista Judiciária.
DESPACHO:
Vistos.
Convalido os termos da certidão supra, embora não assinada
digitalmente.
Libere-se o valor representado pela guia de id. n° f58e21c, conta n°
042/04939489-8(R$9.508,37), pagando/convertendo:
- INSS COTA-RECLAMANTE: R$469,75
CÓD. 1708
PIS: 1.241.776.981-8
- INSS COTA-RECLAMADO: R$1.349,81
CÓD. 2909
CNPJ:15.627.705/0001-73
- R$6.134,60, à(o) reclamante, através de seu(sua) advogado(a),
Dr.(a) Helbert Waner Correa da Silva - OAB/MG 133.085.
- R$1.554,21, à(o) perito(a) Reginaldo Xavier de Macedo, como
honorários.
TODOS OS VALORES ORA LIBERADOS/CONVERTIDOS
DEVERÃO SER ATUALIZADOS PROPORCIONALMENTE, ATÉ O
LIMITE DO VALOR EXISTENTE NA CONTA.
Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO
FORÇA DE AUTORIZAÇÃO ao presente despacho.
Intime-se o(a) reclamante a impressão e apresentação desta
autorização perante à CEF, no prazo de 05 dias.
Após o desmembramento da conta, intime-se o perito ao
recebimento de seu crédito, em 05 dias.
CONTAGEM, 1 de Dezembro de 2016.
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Contagem
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLENE OLIVEIRA DOS SANTOS
- JR HIGIENIZACAO LIMITADA
- MINASMAQUINAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO:
Vistos.
Convolo a quantia de
R$9.508,37
, bloqueada através do
BACENJUD, em penhora.
Dê-se ciência às partes(reclamante e 1a reclamada).
CONTAGEM, 4 de Novembro de 2016.
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Contagem
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLENE OLIVEIRA DOS SANTOS
- JR HIGIENIZACAO LIMITADA
- MINASMAQUINAS SA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2a Vara do Trabalho de Contagem
DESTINATÁRIO:
HELBERTH WANER CORREA DA SILVA
PETER DE MORAES ROSSI
zargos smith camargos
ANDREIA DA CUNHA PEREIRA FARIA
PROCESSO:
0011088-82.2013.5.03.0030
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
AUTOR: GISLENE OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU:
RÉU: JR HIGIENIZACAO LIMITADA e outros
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Fica V. Sa. intimado para ciência do desoacho abaixo transcrito:
"Vistos.
Convalido os termos da certidão supra, embora não assinada
digitalmente.
Libere-se a(o) reclamante, através do(a) advogado(a) Dr.(a) Helbert
Waner Correa da Silva-OAB/MG 133.085, o depósito recursal de
id.n° ec877c0, com seus acréscimos, via alvará, intimando-a à
impressão do documento e ao recebimento de seu crédito, em 05
dias, bem como comprovar o valor levantado.
Dê-se ciência aos reclamados.
RECLAMANTE: Alvará de ID 358c469, já liberado para
impressão.
Em 12 de Setembro de 2016.
CLAUDIA MARIA SACRAMENTO
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Contagem
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- JR HIGIENIZACAO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2a Vara do Trabalho de Contagem
DESTINATÁRIO:
ANDREIA DA CUNHA PEREIRA FARIA
zargos smith camargos
PROCESSO:
0011088-82.2013.5.03.0030
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
AUTOR: GISLENE OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU:
RÉU: JR HIGIENIZACAO LIMITADA e outros
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Fica V. Sa. intimado para ciência do inteiro teor da decisão de ID
38bc76a, no prazo de 05 dias.
Em 10 de Agosto de 2016.
CLAUDIA MARIA SACRAMENTO
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Contagem
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- JR HIGIENIZACAO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2a Vara do Trabalho de Contagem
DESTINATÁRIO: ANDREIA DA CUNHA PEREIRA FARIA
zargos smith camargos
PROCESSO: 0011088-82.2013.5.03.0030
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: GISLENE OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU: RÉU: JR HIGIENIZACAO LIMITADA e outros
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Fica V. Sa. intimado para manifestar-se, em 10 dias, sobre os
cálculos de id.n° c95fa70, nos termos do parágrafo 2° do artigo 879
da CLT, sob pena de preclusão.
Em 27 de Julho de 2016.
CLAUDIA MARIA SACRAMENTO
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Contagem
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLENE OLIVEIRA DOS SANTOS
- JR HIGIENIZACAO LIMITADA
- MINASMAQUINAS SA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2a Vara do Trabalho de Contagem
DESTINATÁRIO:
HELBERTH WANER CORREA DA SILVA
PETER DE MORAES ROSSI
zargos smith camargos
ANDREIA DA CUNHA PEREIRA FARIA
PROCESSO:
0011088-82.2013.5.03.0030
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
AUTOR: GISLENE OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU:
RÉU: JR HIGIENIZACAO LIMITADA e outros
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar seus
cálculos de liquidação, incluindo os recolhimentos fiscais e
previdenciários, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG,
observando-se também as diretrizes traçadas pela Instrução
Normativa RFB no. 1127/2011, quanto ao IRRF.
Em 6 de Julho de 2016.
CLAUDIA MARIA SACRAMENTO
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Terceira Turma
Tipo: Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLENE OLIVEIRA DOS SANTOS
- JR HIGIENIZACAO LIMITADA
- MINASMAQUINAS SA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO:
ACORDAM
os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3a Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em
15 de junho de 2016
, à unanimidade,
em
julgar
improcedentes os pedidos formulados nos presentes
embargos de declaração.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 20.06.2016
(divulgada no dia 17.06.2016).
Belo Horizonte, 17 de Junho de 2016
MARCIA VICENTINA DA SILVA
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Terceira Turma
Tipo: Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLENE OLIVEIRA DOS SANTOS
- JR HIGIENIZACAO LIMITADA
- MINASMAQUINAS SA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: CARTÕES DE PONTO - REQUERIMENTO DE
JUNTADA - IMPUGNAÇÃO POSTERIOR - VALIDADE -
MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. Depois de formada a
litiscontestação não se admite ao autor da ação alterar o pedido ou
causa de pedir. Se havia horas extras fora dos registros de ponto e
se pretendia discutir a validade dos horários registrados, cabia ao
reclamante alegar o fato na petição inicial. Ao pedir a exibição dos
cartões de ponto, sob pena de confissão, o demandante
reconheceu antecipadamente a validade dos horários neles
anotados, mormente se todos os espelhos de ponto foram
assinados no curso do contrato. O reclamante está assistido por
profissional habilitado, não havendo como tolerar tamanha omissão
na causa de pedir e a sua alteração no curso da reclamação. O
advogado é o primeiro juiz da causa e nesta condição cabe a ele
esmerar-se na entrevista do cliente, atitude indispensável para
trazer aos autos do processo a exatidão dos fatos que dão suporte
ao pedido. Permitir alteração da causa de pedir para desconstituir
os registros de ponto em situações como a dos presentes autos
seria grave violação das garantias constitucionais da ampla defesa
e do contraditório.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3a Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em20 de abril de 2016, à unanimidade,em
conhecer dos recursos e, no mérito, sem divergência, em dar
provimento ao apelo da 1.a reclamada para excluir da condenação
a indenização por danos materiais, consistente no pagamento do
valor correspondente aos honorários advocatícios contratuais, e em
dar provimento parcial ao recurso adesivo da reclamante para
acrescer à condenação 15 (quinze) minutos extras, decorrentes da
supressão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, nos dias em
que houve a prestação de horas extras, como se apurar nos
cartões de ponto e nos recibos de pagamento constantes dos
autos, e respectivos reflexos nos 13° salários, férias vencidas + 1/3,
férias proporcionais + 1/3 e FGTS; e a restituição dos valores
efetivamente descontados a título de contribuição assistencial.
Arbitrado ao acréscimo à condenação o valor de R$1.000,00 (mil
reais). Custas, pelas reclamadas, no importe de mais R$20,00
(vinte reais).
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 29/04/2016
(divulgada no dia 28/04/2016).
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2016
RONALDO DA C. NOVAIS
Técnico Judiciário
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Terceira Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) Terceira Turma do
dia 20/04/2016 às 14:00, à Av. Getúlio Vargas, 225, 10o. andar,
Plenário 1.
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLENE OLIVEIRA DOS SANTOS
- JR HIGIENIZACAO LIMITADA
- MINASMAQUINAS SA
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Retirado
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário