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07/11/2022 Visualizar PDF
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- ALCINEI LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. notificada para ter ciência da liberação de crédito nos
autos, para fins de levantamento.
SALVADOR/BA, 04 de novembro de 2022.
Assessor
19/08/2022 Visualizar PDF
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- COOPERATIVA DE TRABALHO DO ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelo presente Edital, com prazo de5 dias, após o decurso de 20
dias de sua publicação, fica notificado(a) COOPERATIVA DE
TRABALHO DO ESTADO DA BAHIA, Endereço desconhecido ,
para, querendo, opor embargos à execução, nos termos do art. 884
da CLT.
SALVADOR/BA, 18 de agosto de 2022.
ANA BEATRIZ DAMIT DE ARAUJO
Assessor
12/05/2022 Visualizar PDF
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- ALCINEI LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica. V.Sa notificada do inteiro teor do despacho de Id fe61bc4:
" Ficam diferidas as apreciações dos pedidos de reserva de crédito
colacionados aos id’s aafc678 e fe514e7, para quando do retorno
dos autos às Varas de origens, após findados os trâmites da
execução, eis que cabe ao juízo da execução a deliberação sobre o
produto da venda.
Encaminhem-se cópias do presente despacho às Vara do Trabalho
de Bom Jesus da Lapa e 30ª Vara do Trabalho de Salvador, ao qual
confiro a força de ofício, utilizando-se do Malote Digital.
Em manifestação no id. e7bba10, o Município de Salvador, informa
que o lançamento do DAM ITIV sobre inscrição n° 16.548-4, está de
acordo com os moldes indicados pelo despacho de id. 24aaf0f, isto
é, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça
de que a base de cálculo do ITBI/ITIV deve ser a do valor alcançado
em leilão. Desta forma, notifique-se o arrematante para proceder o
pagamento do imposto, bem como, seguir com os trâmites da
transferência de titularidade do imóvel.
Determino que seja retificado na autuação do processo em epigrafe
o nome correto da imobiliária - Central Negócios Imobiliários Ltda.
A Central Negócios Imobiliários Ltda (id. 2de8acb), traz os contratos
firmados com a Cooteba e a Sra. Ana Cristina de Souza Machado.
A locatária do imóvel arrematado, Sra. Ana Cristina de Souza
Machado, na petição de id. 3768f48 demonstra que firmou um
contrato de locação com a Cooteba (Cooperativa de Trabalho do
Estado da Bahia) cuja vigência vai de 10/09/2019 à 09/03/2023 (30
meses), com valor mensal de locação de R$ 3.500,00 e que, o valor
do aluguel deve seja quitado perante a Central Negócios
Imobiliários Ltda. Diante da regularidade da documentação,
determino que a vigência do referido contrato seja cumprida na
integra. Assim, somente após o dia 09/03/2023 o arrematante será
emitido na posse do imóvel, entretanto, fará jus ao recebimento
mensal do aluguéis até a extinção do contrato.
Ciência às partes, o arrematante, a locatária - Sra, Ana Cristina de
Souza Machado (no endereço do imóvel) e a Central Negócios
Imobiliários Ltda, do inteiro teor deste despacho."
SALVADOR/BA, 12 de maio de 2022.
MARIA ADRIANA DAUTO BRITO TENORIO DE OLIVEIRA
Servidor
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