Intimado(s)/Citado(s):
- KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.
- RENAN DOMINGUES JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011263-69.2015.5.15.0128
AUTOR: RENAN DOMINGUES JUSTINO
RÉU: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. e outros
D E S P A C H O
Tendo em vista a decisão dos embargos à execução( id nº
5a1dc64), homologo os novos cálculos apresentados pelo(a)
reclamante, fixando-se os valores devidos, atualizáveis e majoráveis
por juros moratórios, na forma da Lei, até o efetivo pagamento, em:
-Principal(Já deduzida a cota do segurado): R$ 50.180,12
-Juros sobre o principal: R$ 13.621,48
-Contrib. Previdenc. (Reclamante): R$ 3.787,11
-Contrib. Previdenc. (Reclamada + SAT): R$ 9.326,68
-Total da execução em 22/08/2017: R$ 76.915,39
Reputo o Juízo garantido em face do depósito do valor
incontroverso e do depósito recursal.
Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de
Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à
Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11/12/2013.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada para os fins do art. 884
da CLT.
Na concordância ou inércia, LIBERE-SE ao autor o valor
remanescente, e TRANSFIRAM-SE aos Cofres Públicos as
importâncias referentes às contribuições previdenciárias.
Remanescendo valores nos autos, restituam-se à reclamada e, em
nada mais havendo, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVEM-SE os autos, com
as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Nada mais.
Em 1 de Março de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho