Seção: 11
a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- CTS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 0010150-45.2013.5.15.0130
EXEQÜENTE: CLAUDIO NEY ANANIAS
EXECUTADO: CTS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Em 14 de junho de 2016, na sala de sessões da MM. 11a VARA DO
TRABALHO DE CAMPINAS/SP, sob a direção do Exmo(a). Juiz
RAFAEL MARQUES DE SETTA, realizou-se audiência relativa ao
processo identificado em epígrafe.
Às 09h34min, aberta a audiência, foram, de ordem do
Exmo(a).
Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Ausente o(a) exeqüente. Presente a advogado(a) Dr(a). LAVINIA
APARECIDA GIANEZI CAMARGO, OAB n° 209272/SP.
Ausente o(a) executado(a) CTS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
e seu advogado.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
Homologo o acordo noticiado pelas partes.
ALVARÁ JUDICIAL
Libere-se ao reclamante ou a seu advogado o valor total do
depósito recursal,
no valor deR$ 7.500,00 em 30/03/2015
, efetuado
pela reclamada CTS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA 137
(CNPJ: 02.250.366/0001-44) devidamente majorado por juros e
correção monetária até a data do levantamento realizado, valendo
cópia desta decisão, assinada pelo Juízo, como
ALVARÁ
JUDICIAL
, que será encaminhado à Caixa Econômica Federal.
Para tanto, o reclamante ou seu patrono regularmente constituído
nos autos, Dr(a). LAVINIA APARECIDA GIANEZI CAMARGO, OAB
n° 209272/SP, deverá comparecer à Agência da Caixa Econômica
Federal instalada no Edifício do Fórum Trabalhista de Campinas
para efetuar o levantamento da importância ora deferida.
Custas recolhidas por ocasião da interposição de recurso ordinário.
Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 1.500,00, a
cargo da reclamada. Deverá ser comprovado o pagamento nos
autos no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do
acordo.
O(A) executado(a) deverá comprovar os recolhimentos
previdenciários incidentes sobre a conciliação, no prazo legal.
Fica dispensada a intimação do INSS (Procuradoria Geral
Federal), nos termos da Portaria MF n° 582 de 11 de dezembro
de 2013.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Proceda a Secretaria a intimação da reclamada para ciência da
homologação do acordo.
Audiência encerrada às 09h49min.
RAFAEL MARQUES DE SETTA
Juiz do Trabalho
O presente documento só terá validade se impresso e assinado
fisicamente pelo Magistrado, nos termos do Ofício Circular CSJT
GP-SG 054/2013.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 6 a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO NEY ANANIAS
- CTS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- POLAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
- RODOVISA TRANSPORTES LTDA
- TRANS NASIF TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010150-45.2013.5.15.0130
AUTOR: CLAUDIO NEY ANANIAS
RÉU: CTS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e outros (3)
D E S P A C H O
Tendo em vista requerimento da reclamada através do Projeto
Conciliar do TRT 15 a região e, considerando o dever do Juiz de
velar pela célere solução do processo, assim como de promover
esforços no sentido da conciliação das partes, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 14/6/2016, às 9h12 a
ser realizada na sala de audiências da 11 a Vara do Trabalho de
Campinas, localizada no 11° andar deste Fórum Trabalhista.
O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto
para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que
visem a efetividade e o trâmite do processo em tempo razoável,
como preconizado pelo artigo 5 ° inciso LXXVII da Constituição da
República.
O laudo pericial contábil já foi entregue e, em caso de insucesso na
conciliação, os cálculos do perito poderão ser homologados, sendo
praticados os atos conseguintes da execução.
Ficam as partes cientes de que os atos praticados na audiência
serão considerados publicados na mesma ocasião, não havendo
intimação ou citação a respeito.
Intimem-se as partes, ficando a devedora cientificada de que, na
data supra, deverá se fazer presente por meio de seu representante
legal ou de preposto com poderes para transigir e receber citação.
Anote-se a improcedência contra as segunda, terça e quarta
reclamadas, as quais ficam dispensadas de comparecer à audiência
designada.
Em 29 de Abril de 2016.
Juiz do Trabalho
mmm
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário