Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 773, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Petição do reclamado Carlos
Sebastião Andriani sob protocolo 15181031, 15181059 e 004586:
No acordo realizado pelas partes e homologado às fl. 727, perante o
E. TRT, constou que "... A título de ressarcimento integral dos
bloqueios judiciais realizados na conta corrente do Reclamado
Carlos Sebastião Adriani, a reclamada IBE - Business Education de
São Paulo efetuará o pagamento de 01 ( uma) parcela no valor de
R$30.918,21, com vencimento em 10 (dez) dias após a
homologação do presente acordo..."
Presente na homologação do acordo apenas o patrono do
reclamante.
Da referida homogação NÃO foi dado ciência às reclamadas, tendo
sido apenas liberado no "SAP" o despacho de fl. 730.
Dê-se ciência, portanto, à primeira reclamada IBE, devendo esta
efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias, conforme acordado,
comprovando-se nos autos.
Quanto aos encargos previdenciários, a transferência já foi
solicitada quando da expedição de guia de retirada ao reclamante,
sendo comprovada nos autos pelo Banco do Brasil, às fl. 751/753.
No mais, cumpra-se fl. 768 expedindo-se certidão.
Jundiaí, 13/04/2016
ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT
Juíza do Trabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 4 a TURMA - Acórdão
Complemento: ( Numeração única: 0001496 76.2010.5.15.0097 AP )
Ltda.
CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DE CARLOS
SEBASTIÃO ANDRIANI, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO,
MANTENDO-SE INCÓLUME A R. DECISÃO DE ORIGEM POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Votação unânime.
44- 7a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
BARRETOS (2238/2013), Acórdão n° 64555/2015-PATR Julgado
em
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário