Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
- JULIANA DA CRUZ HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011290-34.2014.5.15.0113
AUTOR: JULIANA DA CRUZ HONORATO
RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RPUSP
MCSM/rtm
SENTENÇA
Ante o pagamento integral do débito, julgo por sentença, extinta a
execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Anote-se,
vinculando ao respectivo movimento.
Ato contínuo, determino as seguintes liberações:
- GUIA DE RETIRADA - RECLAMANTE: Autorizo a
reclamanteJULIANA DA CRUZ HONORATO - CPF: 334.847.458-
27, e/ou seu advogado SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES - OAB:
SP147195, a procederem ao levantamento da importância líquida
de R$ 24.081,61 (vinte e quatro mil, oitenta e um reais e
sessenta e um centavos) acrescida de juros e correção monetária
a partir da data do depósito até o efetivo levantamento, valor este
proveniente do depósito na conta judicial nº
3800134291477, realizado na agência do Banco do Brasil, em
31/01/2019.
- GUIA DE TRANSFERÊNCIA - FGTS: Determino ao Sr. Gerente
da agência local do Banco do Brasil ou quem fizer as suas vezes
que proceda à transferência da importância de R$ 2.802,18 (dois
mil, oitocentos e dois reais e dezoito centavos) acrescida de
juros e correção monetária a partir da data do depósito até a efetiva
transferência, para a conta vinculada/FGTS da reclamante JULIANA
DA CRUZ HONORATO - CPF: 334.847.458-27, CTPS 94211 Série
00270-SP, PIS128.79975.14-1, filha de Ana Paula da Cruz
Honorato, valor este proveniente do depósito na conta judicial nº
3800134291477, realizado na agência do Banco do Brasil, em
31/01/2019.
- GUIA DE RETIRADA - PERITO: Autorizo o Perito do Juízo JOSE
OSWALDO DE ARAUJO - CPF: 273.569.906-44, a proceder ao
levantamento da importância de R$ 2.534,69 (dois mil, quinhentos
e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos) acrescida de
juros e correção monetária a partir da data do depósito até o efetivo
levantamento, valor este proveniente do depósito na conta judicial
nº 3800134291477, realizado na agência do Banco do Brasil, em
31/01/2019.
- GUIA DE RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO - GPS (CÓDIGO 2909 -
CNPJ: 56.023.443/0001-52): Determino ao Sr. Gerente da agência
local do Banco do Brasil ou quem fizer as suas vezes que proceda
ao recolhimento da importância de R$ 9.232,12 (nove mil,
duzentos e trinta e dois reais e doze centavos) aos cofres
públicos da União, acrescida de juros e correção monetária a partir
da data do depósito, valor este proveniente do depósito na conta
judicial nº 3800134291477, realizado na agência do Banco do
Brasil, em 31/01/2019.
A parte credora e/ou seu advogado deverão imprimir este despacho
com força de guia de retirada diretamente na plataforma do
processo eletrônico ( http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam ),
por meio de consulta aos autos respectivos e apresenta-la perante a
instituição bancária competente, munido dos documentos
necessários à sua identificação. Tratando-se de documento
confeccionado e assinado eletronicamente, não haverá entrega no
balcão da Secretaria.
A instituição bancária poderá confirmar a autenticidade do
documento no endereço eletrônico http://portal.trt15.jus.br/acessoao
- sistema-pje-jt, opção Consulta Autenticidade Documentos,
bastando, para tanto, informar o código gravado na parte inferior
esquerda do documento.
Esta guia assinada(o) eletronicamente, dispensa a assinatura
manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017.
Vindo aos autos o comprovante de recolhimento previdenciário, dê-
se baixa e arquive-se.
Ribeirão Preto, 11 de Fevereiro de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho