Seção: 2ª CÍVEL,___ E VEC
Tipo: CAUTELAR INOMINADA
Cuidam os autos de ação cautelar de exibição de documentos, em que a sentença de ff.41/44 foi disponibilizada no DJE/TJMG em 22/06/2015, considerando-se publicada em 24/06/2015. Logo, o curso do prazo recursal, previsto no art. 508, do CPC, iniciou-se em 25/06/2015 (quinta-feira) e teve seu termo em 09/07/2015 (quinta-feira), razão pela qual o recurso de apleação interposto à f. 46, protocolizado na data de 21/07/2015 (terça-fira), é manifestamente intempestivo. Por conseguinte, face a ausência de requisito de admissbilidade, qual seja, tempestividade, deixo de conhecer o recurso. Intimem-se para requerer o que entender de direito. **AVERBADO**
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais - Carangola
Seção: 1ª CÍVEL,___ E JIJ
Tipo: CAUTELARINOMINADA
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais. Julgo extinto o processo. sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais estimo em R$788,00. Suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais - Carangola