Intimado(s)/Citado(s):
- ALTINO MENDES DOS SANTOS
- ANDRE DA ROCHA RUTHES
- ANDRESSA MORI SANTOS DE SOUZA
- CARINA CERVEIRA HADAD
- CLAUDILINO HERMILINO DO NASCIMENTO
- HCR CONSTRUTORA LTDA - ME
- JOAO FERREIRA DOS SANTOS
- JOVANE INACIO LOPES
- JULIANO OLIVEIRA LOBATO
- LEANDRO HADAD
- VALDENIR PINHEIRO DE JESUS
- VALDERIS PEREIRA DE OLIVEIRA
- VILMAR PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000554-64.2013.5.15.0121
AUTOR: ALTINO MENDES DOS SANTOS e outros (9)
RÉU: HCR CONSTRUTORA LTDA - ME e outros (2)
SENTENÇA
Julgo extinta a presente execução.
Registre a Secretaria o movimento relativo ao encerramento da
execução, bem como os pagamentos efetuados para fins de
estatística.
Aguarde-se a comprovação do pagamento das custas e honorários
periciais.
Após, considerando-se que não há mais pendências e desprovido
de valor histórico (CNC, Cap. ELIM, art. 2o, arquive-se o presente
processo.
hcps/Em 14 de Janeiro de 2020.
Juíza do Trabalho Titular