Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- Ael Engenharia Ltda.
- Construções e Comércio Camargo Correia S/A (improcedente)
- JC Mendes da Silva & Cia Ltda
- Julio Cesar Mendes da Silva
- SUED VAYNNER CAIXETA
- Serpal Engenharia e Construtora Ltda.
- Sivaldo da Silva Santos
- TEMAR Sistemas de Manutenção Ltda
- VECOTEC Engenharia de Sistemas Termomecânicos Ltda
- VP Vitória Pinturas Ltda ME
- Vox Engenharia de Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda
Processo
0132700-80.2010.5.17.0004
Reclamante
Sivaldo da Silva Santos
Advogado
Lorena Melo Oliveira, OAB 012571-ES
Reclamado
JC Mendes da Silva & Cia Ltda
Advogado
, OAB
LFdFV
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para informar ao Juízo, no prazo de 5 dias,
se a reclamada JC MENDES DA SILVA & CIA LTDA anotou a data
da dispensa em sua CTPS, conforme determinado na sentença à fl.
509: " Tendo em vista o pedido realizado de forma sucessiva do
reclamante, qual seja, seu pedido de demissão, proceda o mesmo
com data de 12/11/10". Em caso negativo, deverá o reclamante
dirigir-se à empresa para anotação. Caso encontre dificuldade,
deverá se encaminhar a essa Secretaria ( 4a Vara do Trabalho de
Vitória/ES, Av. Cleto Nunes, n° 85, 9° andar, Ed. Vitória Park,
Centro), portando sua CTPS, para que a própria faça a devida
anotação.
Transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á que o encargo já foi
cumprido pela reclamada.
Dê-se baixa no RENAJUD, das restrições existentes nos veículos
descritos às fls. 688 e 755.
Retire-se do cadastro do BNDT as reclamadas vinculadas ao
presente processo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Denise Marsico do Couto
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 17ª Região (Espírito Santo) - Judiciário