Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 208, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Nomeio em substituição à perita
nomeada o Sr. ANTÔNIO ALBERTO MADEIRA, que deverá
informar diretamente as partes, através de seus patronos (advogado
do reclamante Dr. Eduardo Mestriner, OAB n° 127621/SP, E-MAIL
advocaciafabiodecallis@hotmail.com; advogado da reclamada Dr.
Keslei Machado Garcia, OAB n° 282.630/SP, E-MAIL:
advocaciaacacioamado@aasp.org.br) a data e horário da perícia,
com antecedência mínima de 05 dias, devendo o perito retirar o
processo na Secretaria da Vara no prazo de trinta dias (que começa
a contar a partir da data da notificação), apresentar seu laudo nos
trinta dias subsequentes, prazos estes improrrogáveis, e informar
nos autos o local, data e hora da realização da perícia.
Intimem-se as partes e o Sr. Perito ANTONIO ALBERTO MADEIRA.
Cat., 30.06.2014.
Mauro César Moreli
Juiz do Trabalho Substituto -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário