Seção: 3ªTRIBUTÁRIOS ESTADO
Tipo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Extinta a execução ou o cumprimento da
sentença. "Tendo em vista o pagamento do crédito
objeto da cobrança em apreço, manifestaçõ
fls.1258v e recibo fls1258, julgo extinta a execução
de honorários advocatícios constante de
fls.1229/1230 nos moldes do que determina o art
924, inciso II do CPC. Digam os interessados, em
cinco dias, o que for a bem de seus direitos. Em nada
sendo requerido, arquive-se com baixa na
distribuição.".
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte