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Movimentações 2016 2015
13/02/2015
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15a Região
2a Vara do Trabalho de Catanduva
Processo: 0011245-62.2014.5.15.0070
AUTOR: DERLEI SANCHES FERNANDES
RÉU: CERRADINHO ACUCAR, ETANOL E ENERGIA S.A. e outros
D E S P A C H O
Diante da inércia do perito nomeado (Id 88cfede), nomeio em
substituição o Sr. José Eduardo Buscardi Costantini, que deverá
apresentar seu laudo, em 30 (trinta) dias, observando-se as
determinações contidas na ata de audiência.
Ciência às partes e ao perito nomeado.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem
no prazo de 10 (dez) dias.
Em 11 de fevereiro de 2015.
Juiz(íza) do Trabalho
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Confirma a exclusão?