Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS - Notificação
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
Considerando que, apesar de cientificada, até o momento não
houve manifestação da parte autora, restando inconteste a ausência
de interesse no prosseguimento do feito, declaro extinta a
execução do crédito na forma do art. 924, IV do CPC.
Intime-se o Autor.
Decorrido, in albis, excluam-se os impedimentos/restrições em face
da ré, inclusive do BNDT.
Registre-se o fim da execução.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, data da assinatura eletrônica.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de Agosto de 2018
ALEX MORAES FERREIRA
Retirado
da página 5613 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário
Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar
andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios
eficazes ainda não utilizados pelo Juízo nos presentes autos ou
dizer se pretende que seja expedida CERTIDÃO DE CRÉDITO, em
15 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será
extinta e o feito arquivado com baixa.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Retirado
da página 5856 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário