Seção: 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS - Edital
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27714363 - e.mail: vt02.dc@trtrio.gov.br
PROCESSO: 0012459-70.2014.5.01.0202
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
RECLAMADO: P R P X CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM -
EIRELI e outros
DESPACHO PJe
Em observância ao disposto no art. 1º da Resolução Administrativa
nº 14/2012 c/c art.1º do Ato nº 1/GCGJT, e ante a ausência de
regulamentação da expedição de Certidão de Crédito Trabalhista -
CCT pela Resolução 185/2017 do CSTJ, que instituiu o Sistema
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho-PJe-JT, indefiro
o requerido pelo autor quanto à expedição de CCT.
Intime-se o exequente, prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, cumpra-se a Sentença de ID. 5ab1c66 no que
restar.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de Novembro de 2019
ROBSON GOMES RAMOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
mb
Retirado
da página 4088 do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
- Judiciário