Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7a REGIÃO
1a Vara do Trabalho de Maracanaú
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 80, Parque Antônio Justa,
MARACANAU - CE - CEP: 61901-000
TEL.: (85) 3371-2430 - EMAIL: varamar@trt7.jus.br
Processo Judicial eletrônico - PJe
PROCESSO PJe:
0000122-09.2014.5.07.0032
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: CRYSTHYAN BRAULLY MENEZES CAMILO
MARTINS
RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA e outros
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que o reclamante não noticiou o
descumprimento do acordo no prazo estabelecido, bem como a
reclamada não apresentou as guias de recolhimento das custas
processuais e da contribuição previdenciária.
ROMULO MOURA BASTOS
Servidor(a) Responsável
DESPACHO
Face a certidão supra, dou por quitado o crédito trabalhista.
Notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento das custas e da
contribuição previdenciária, no prazo de 05(cinco) dias,sob pena de
execução.
Efetuados os pagamentos, registrem-se no sistema informatizado,
com a devida baixa, e proceda-se a remessa ao arquivo definitivo.
MARACANAU, Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
(nome e assinatura no rodapé)
Retirado
do TRT da 7ª Região (Ceará) - Judiciário