Seção: 16º Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Juiz Titular: Keyla Blank De Cnop
Subst. do Resp. pelo Expediente: Christiane da Silva Oliveira
Expediente do dia: 17/01/2018Despacho: 1-Fls.126. Anote-se onde couber.2-Fls.121/122. Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, eis que constitui providência prematura e não está fundamentado em qualquer hipótese legal, sendo certo que não há qualquer informação nos autos acerca das práticas abusivas elencadas no artigo 28 do CDC. Diga o exequente em cinco dias como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
Retirado do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)