Informações do processo 0000658-91.2016.5.05.0521

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 22/01/2018 a 06/04/2021
  • Estado
  • Bahia
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020 2019 2018

17/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria do Tribunal Pleno

complemento: Complemento Processo Eletrônico

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS PEREIRA NEVES

- ESTADO DA BAHIA

- VGABINANDA TRANSPORTES LTDA - EPP


Retirado da página 287 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário

08/10/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Segunda Turma

complemento: Complemento Processo Eletrônico

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS PEREIRA NEVES

- ESTADO DA BAHIA

- VGABINANDA TRANSPORTES LTDA - EPP

Orgão Judicante - 2 a Turma

DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.

EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA OMISSIVA.
ÔNUS DA PROVA (DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16/DF E PELA
SÚMULA 331, V, DO TST).
As razões recursais não desconstituem
os fundamentos da decisão agravada.
Agravo não provido.


Retirado da página 1250 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário