
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2021 2020 2019 2018
17/12/2020 Visualizar PDF
complemento: Complemento Processo Eletrônico
- DIMAS PEREIRA NEVES
- ESTADO DA BAHIA
- VGABINANDA TRANSPORTES LTDA - EPP
08/10/2020 Visualizar PDF
complemento: Complemento Processo Eletrônico
- DIMAS PEREIRA NEVES
- ESTADO DA BAHIA
- VGABINANDA TRANSPORTES LTDA - EPP
Orgão Judicante - 2 a Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA OMISSIVA.
ÔNUS DA PROVA (DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16/DF E PELA
SÚMULA 331, V, DO TST). As razões recursais não desconstituem
os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?