Seção: SUBSECRETÁRIA DA 3a.TURMA ESPECIALIZADA
Tipo: Apelação Cível/Reexame Necessário
(Embargos de declaração(Siapro))
Redistribuição por Prevenção - 29/01/2021 13:09
Gabinete 09
Magistrado(a) CLAUDIA NEIVA
Originário: 0145857-54.2013.4.02.5101 - 06a Vara Federal do Rio de Janeiro
E M E N T A
ART. 1.040, II, DO CPC/15. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n° 1.072.485, em repercussão geral, sob o Tema
985, fixou a tese de que: êÉ legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de
terço constitucional de fériasê.
2. O acórdão recorrido não está em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal, no RE n° 1.072.485, que reconheceu a incidência da contribuição social sobre os valores pagos pelo
empregador a título de terço constitucional de férias gozadas.
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n° 576.967, em repercussão geral, sob o Tema
72, fixou a tese de que: êÉ inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do
empregador sobre o salário maternidadeê.
4. O acórdão também não está de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal,
no RE n° 576.967, devendo ser reconhecido o direito de as impetrantes não recolherem a contribuição
previdenciária sobre os valores pagos a título de salário maternidade, bem como o direito à
compensação/restituição.
5. Juízo de retratação exercido.
A C Ó R D Ã O
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas:
Decidem os Membros da 3 a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2 a Região, por
unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte
integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2021 (data do julgamento).
CLÁUDIA MARIA PEREIRA BASTOS NEIVA
Desembargadora Federal
Relatora
Retirado
da página 47 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Brasil)
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Seção: SUBSECRETÁRIA DA 3a.TURMA ESPECIALIZADA
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 07 a Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema Apolo, com início às 13:00 horas, do dia 09 de MARÇO de 2021, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 15 de MARÇO de
03.04.04.12 - Contribuição sobre a folha de salários - Contribuições Previdenciárias - Contribuições -
Tributário
03.11.06.04 - Compensação - Extinção do Crédito Tributário - Crédito Tributário - Tributário
ANOTAÇÃO: juízo de retratação
INCID: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO(SIAPRO)
Retirado
da página 346 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Brasil)
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