Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA MARIA BIAZETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86cbdd0
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Julgo extinta a execução.
Determino ao i. gerente do BB, ou quem suas vezes fizer, que, a
partir da conta judicial 4600109023015, libere ao exequente
APARECIDA MARIA BIAZETTO, CPF: 833.650.448-68 a quantia de
R$ 24.613,31, devidamente majorado por juros e correção
monetária até a data do levantamento realizado, valendo cópia
desta sentença, devidamente assinada pelo Juízo, como GUIA DE
RETIRADA.
Para fins de identificação, considerar-se-á o ID da presente
sentença.
Para tanto, o reclamante e/ou seu patrono regularmente constituído
nos autos, Dr. DIEGO ROGERIO SOUZA CUNHA, OAB: 399155
EDMAR PERUSSO, OAB: 102999, deverá comparecer à Agência
do BB para efetuar o levantamento da importância ora deferida.
Por ocasião do saque, a instituição financeira deverá proceder ainda
à transferência dos seguintes valores, atinentes ao depósito supra,
comprovando-se nos autos:
ao FGTS, para conta vinculada da reclamante APARECIDA MARIA
BIAZETTO, CPF: 833.650.448-68 , PIS/PASEP: 106.62636.84-5
(Cód. 660), CTPS: 44601, série 412ª, data de admissão: 14-4-2004,
filha de ROSA DE ABREU BIAZETTO, a quantia de R$ 1.720,89,
O saldo remanescente à União, a titulo de contribuição
previdenciária, (GPS) código 2909 (CNPJ da reclamada:
49.979.255/0001-37)6.
Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
transferência. Deverá a instituição financeira ZERAR A CONTA.
Este documento deverá ser impresso pelo(a) próprio(a)
procurador(a)/parte, nos termos do Ofício Circular n° 005/2017- GP,
constando-se obrigatoriamente o QR CODE. ( Passo-a-passo:
Clique na seta azul, ao lado da peça desejada, para "abrir o
documento em nova aba". Na nova aba, canto superior direito,
clique na seta "baixar documento". Escolher Abrir Com Adobe
Acrobat Reader. O documento abrirá em PDF no qual constará o
QR CODE).
Alternativamente, a fim de se evitar o deslocamento à instituição
bancária e o consequente contato pessoal, como medida de
precaução em decorrência da pandemia do coronavírus, faculto à
parte/advogado o envio deste ao banco através de correspondência
eletrônica, indicando no corpo do e-mail os dados bancários para os
respectivos créditos, salientando que as contas para depósitos
deverão ser de titularidade dos beneficiários/advogados. Segue e-
mail da CEF: ag0309sp04@caixa.gov.br e do BB:
pso8851@bb.com.br .
Deverá o patrono do reclamante/reclamado comprovar no processo
o levantamento do valor no prazo de 40 dias, já ficando ciente que,
caso não haja cumprimento, será aplicada multa por ato atentatório
à dignidade da Justiça, a ser revertida aos cofres públicos, sem
prejuízo de expedição de ofício para a Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB para apuração de eventual infração disciplinar por
parte do(s) advogado(s), eis que restará caracterizado o
injustificado abandono da causa. Tais medidas são necessárias
uma vez que a recalcitrância em levantar os valores impede o
regular andamento do feito e, por consequência, o seu
arquivamento, conforme preconiza o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT
nº 1, de 14 de fevereiro de 2019 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Comunicado CR nº 13/2019 do TRT da 15ª Região.
Ressalto que o descumprimento dos referidos normativos
implica em responsabilização pessoal do servidor e do Magistrado.
Atente-se.
Comprovadas as transferências, proceda-se ao lançamento no
GPREC e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
ITAPOLIS/SP, 21 de outubro de 2021.
MARCOS ROBERTO WOLFGANG
Juiz do Trabalho Titular