Informações do processo 0000161-25.2016.5.05.0021

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 31/01/2018 a 12/12/2019
  • Estado
  • Bahia

Movimentações 2019 2018

12/12/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 21ª. Vara do Trabalho de Salvador - Despacho
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):

- METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

Fica V.Sa. notificada para:tomar ciência do alvará expedido.


Retirado da página 671 do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário

17/10/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 21ª. Vara do Trabalho de Salvador - Edital
Tipo: Notificação

Intimado(s)/Citado(s):

- METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que a Sentença/acórdão foi proferida de forma
líquida, notifique-se o reclamado para pagar seu débito, conforme
planilha de id.d5ae841, no prazo de 15 dias, sob pena de início
imediato dos procedimentos executórios.

Decorrido o prazo, proceda-se ao bloqueio nos ativos financeiros do
reclamado, via BACEN JUD

Não havendo êxito, expeça-se mandado para penhora de tantos
bens quantos bastem à execução.

SALVADOR, 17 de Outubro de 2019

ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular


Retirado da página 645 do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário

25/09/2019 Visualizar PDF

Seção: 1ª Turma - Acórdão
Tipo: Acórdão

Intimado(s)/Citado(s):

- METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

por unanimidade , DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
interposto pela reclamada para reformar a sentença e determinar o
pagamento de apenas 1 hora por dia efetivamente trabalhado a
título de hora in itinere. Valor da condenação e custas, conforme
planilhas anexas, pela reclamada.


Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS ALMEIDA DE SOUZA

por unanimidade , DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
interposto pela reclamada para reformar a sentença e determinar o
pagamento de apenas 1 hora por dia efetivamente trabalhado a
título de hora in itinere. Valor da condenação e custas, conforme
planilhas anexas, pela reclamada.


Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

por unanimidade , DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
interposto pela reclamada para reformar a sentença e determinar o
pagamento de apenas 1 hora por dia efetivamente trabalhado a
título de hora in itinere. Valor da condenação e custas, conforme
planilhas anexas, pela reclamada.


Retirado da página 76 do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário

26/06/2019 Visualizar PDF

Seção: Gabinete do Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Peixoto de Mattos Santos - Despacho
Tipo: Despacho

Intimado(s)/Citado(s):

- METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do DESPACHO de ID
e0a33f0, cujo teor é:"...1. Remetam-se os autos ao Setor de

Cálculos para ajuste da planilha ao julgado..."


Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO CONCEICAO SOUZA

Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do DESPACHO de ID

e0a33f0, cujo teor é:"...1. Remetam-se os autos ao Setor de

Cálculos para ajuste da planilha ao julgado..."


Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS ALMEIDA DE SOUZA

Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do DESPACHO de ID
e0a33f0, cujo teor é:"...1. Remetam-se os autos ao Setor de
Cálculos para ajuste da planilha ao julgado..."


Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do DESPACHO de ID

e0a33f0, cujo teor é:"...1. Remetam-se os autos ao Setor de

Cálculos para ajuste da planilha ao julgado..."


Retirado da página 258 do TRT da 5ª Região (Bahia) - Judiciário