Seção: 73 ê Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
- GRUPO CAWAMAR COMERCIO DE BEBIDAS
ADMINISTRACAO E PARTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee4e0d
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
CAMILA DUARTE PEREIRA
DESPACHO
Vistos
Renove-se a intimação para que o autor apresente os cálculos
retificados no prazo de 8 dias, conforme requerido pelo próprio autor
(petição ID.df0ba61).
Após, intimem-se as reclamadas para manifestarem-se, no prazo de
8 dias, na formado art. 879, parágrafo 2°, da CLT.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
oportunidade em que terá início a fluência do prazo prescricional
intercorrente (art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROCHA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee4e0d
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
CAMILA DUARTE PEREIRA
DESPACHO
Vistos
Renove-se a intimação para que o autor apresente os cálculos
retificados no prazo de 8 dias, conforme requerido pelo próprio autor
(petição ID.df0ba61).
Após, intimem-se as reclamadas para manifestarem-se, no prazo de
8 dias, na formado art. 879, parágrafo 2°, da CLT.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
oportunidade em que terá início a fluência do prazo prescricional
intercorrente (art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 14987 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 73- Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROCHA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c196367
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
CAMILA DUARTE PEREIRA
DESPACHO
Vistos
Petição ID.791f5cc: Defiro a devolução de prazo requerida.
Com o decurso do prazo, deverá o autor apresentar os cálculos de
liquidação devidamente retificados.
Após, intimem-se as reclamadas para manifestarem-se, no prazo de
8 dias, na formado art. 879, parágrafo 2°, da CLT.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 11 de março de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 9627 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 73- Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
- GRUPO CAWAMAR COMERCIO DE BEBIDAS
ADMINISTRACAO E PARTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c196367
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
CAMILA DUARTE PEREIRA
DESPACHO
Vistos
Petição ID.791f5cc: Defiro a devolução de prazo requerida.
Com o decurso do prazo, deverá o autor apresentar os cálculos de
liquidação devidamente retificados.
Após, intimem-se as reclamadas para manifestarem-se, no prazo de
8 dias, na formado art. 879, parágrafo 2°, da CLT.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 11 de março de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 9634 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 73 ê Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROCHA DE ASSIS
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88e3ee
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
ROSA APARECIDA PETRIN
DESPACHO
Vistos
ID. df0ba61: O reclamante alega que procedeu a elaboração da
conta de liquidação de forma equivocada. Assim, requer que seja
deferido prazo para apresentação dos cálculos retificados.
Pois bem.
Cumpre ressaltar que o art. 879, parágrafo 1° da CPC prescreve
que "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal."
Portanto, considerando que os cálculos devem corresponder ao
quanto deferido no título exequendo, com base, ainda, no art. 494,
inciso I, do CPC, que deixa certo que a correção de inexatidões
materiais ou retificação de erros de cálculos poderão ocorrer a
qualquer tempo, sem implicar a preclusão, defiro o prazo de 8 dias
para o reclamante apresentar os cálculos de liquidação
devidamente retificados.
Após, intimem-se as reclamadas para manifestarem-se, no prazo de
8 dias, na forma do art. 879, parágrafo 2°, da CLT.
SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
- GRUPO CAWAMAR COMERCIO DE BEBIDAS
ADMINISTRACAO E PARTI
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88e3ee
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
ROSA APARECIDA PETRIN
DESPACHO
Vistos
ID. df0ba61: O reclamante alega que procedeu a elaboração da
conta de liquidação de forma equivocada. Assim, requer que seja
deferido prazo para apresentação dos cálculos retificados.
Pois bem.
Cumpre ressaltar que o art. 879, parágrafo 1° da CPC prescreve
que "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal."
Portanto, considerando que os cálculos devem corresponder ao
quanto deferido no título exequendo, com base, ainda, no art. 494,
inciso I, do CPC, que deixa certo que a correção de inexatidões
materiais ou retificação de erros de cálculos poderão ocorrer a
qualquer tempo, sem implicar a preclusão, defiro o prazo de 8 dias
para o reclamante apresentar os cálculos de liquidação
devidamente retificados.
Após, intimem-se as reclamadas para manifestarem-se, no prazo de
8 dias, na forma do art. 879, parágrafo 2°, da CLT.
SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 6115 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 73 ê Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
- GRUPO CAWAMAR COMERCIO DE BEBIDAS
ADMINISTRACAO E PARTI
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485f490
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
RAFAEL MUNIZ LEITE
DESPACHO
Vistos.
Desarquivem-se os autos.
Preliminarmente, destaca-se, que já houve a homologação parcial
dos valores e o pagamento do débito apurado, conforme se infere
do expediente ID 3322abc. Nesse contexto, os novos cálculos
apresentados referem-se ao provimento do recurso apresentado
pelo exequente referente às diferenças de horas extras e seus
reflexos.
Pois bem.
Feito esse breve esclarecimento, intimem-se as reclamadas para
apresentarem contestação aos cálculos suplementares do
reclamante, dentro do prazo de 08(oito) dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações.
Int.
SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 4994 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 73 ê Vara do Trabalho de São Paulo
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROCHA DE ASSIS
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485f490
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73- Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
RAFAEL MUNIZ LEITE
DESPACHO
Vistos.
Desarquivem-se os autos.
Preliminarmente, destaca-se, que já houve a homologação parcial
dos valores e o pagamento do débito apurado, conforme se infere
do expediente ID 3322abc. Nesse contexto, os novos cálculos
apresentados referem-se ao provimento do recurso apresentado
pelo exequente referente às diferenças de horas extras e seus
reflexos.
Pois bem.
Feito esse breve esclarecimento, intimem-se as reclamadas para
apresentarem contestação aos cálculos suplementares do
reclamante, dentro do prazo de 08(oito) dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações.
Int.
SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2021.
JOSIANE GROSSL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 4996 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário