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Movimentações Ano de 2018
14/09/2018 Visualizar PDF
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):CIência ao reclamante acerca da
ata de audiências de fls 94. -
28/06/2018 Visualizar PDF
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):A fim de conferir maior celeridade
ao processo, evitando-se a demora nas fases de julgamento,
recurso e liquidação, intimem-se as partes para dizerem, no prazo
de 5 dias, se concordam com a homologação do acordo das fls 52,
naqueles exatos termos, para imediata habilitação no juízo da
falência.
O silêncio será entendido como concordância.
No caso de discordância expressa, aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
^^Limeira, data supra.
^^^ Karine Vaz de Melo Mattos Abreu
^^^^ Juíza do Trabalho -
21/05/2018 Visualizar PDF
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Ciência da designação de
audiência de INSTRUÇÃO do presente processo para o dia
25/06/2018 09:00 horas.
A ausência da parte importará confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação. -
16/02/2018
Tomar ciência do despacho de fls. 82, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Uma vez que o acordo de fls. 52
foi descumprido, o que o tornou inexistente, designe-se audiência
de instrução.
Intimem-se as partes pessoalmente e seus Ilmos. Procuradores.
A ausência da parte importará confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Limeira, data supra.
Renato de Carvalho Guedes
Juiz do Trabalho -
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