Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AMARAL NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b1ea1
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc...
Como medida de economia e celeridade processual servirá cópia do
presente despacho como GUIA DE RETIRADA JUDICIAL para que
o Sr. Gerente do BANCO DO BRASIL de Itanhaém, ou quem suas
vezes fizer, proceda a seguinte liberação:
- R$ 2.881,80, em 31/01/2020, depositada na conta judicial n°
600134297327, acrescida de correção monetária e juros de mora,
ao reclamante MARCELO AMARAL NASCIMENTO, CPF
257.997.508-02, e/ou a sua advogada, Dra. Nicolli Merlino, CPF
336.539.638-18, OAB/SP 299702, com conta no BANCO DO
BRASIL, Ag. 0932, c/c 105179-2.
* DEVERÁ A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, APÓS A LIBERAÇÃO
DOS VALORES, ZERAR E ENCERRAR A CONTA JUDICIAL.
Desnecessária a assinatura manuscrita no presente documento
com assinatura com certificado digital, nos termos do Ofício
Circular n° 005/2017-GP do Gabinete da Presidência do TRT da
15- Região e do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018, do
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
Em nada mais havendo, julgo extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se e arquive-se, oportunamente.
ITANHAEM/SP, 13 de maio de 2021.
FRANCISCO DUARTE CONTE
Juiz do Trabalho Substituto