Seção: 1ª Vara Federal de Jundiaí
Tipo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000411-52.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, FLAVIO SCOVOLI SANTOS - SP297202 EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUNDIAI Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO BERNARDES CAMPOS - SP184472 D E S P A C H O Em que pese a ausência de comprovação pela CEF de apropriação dos valores nos termos do determinado no id 150616112, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Intima-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 17 de janeiro de 2022.
Retirado
da página 2293 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Brasil)
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)