Informações do processo 0001610-30.2016.5.06.0008

  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 28/02/2018 a 30/09/2021
  • Estado
  • Pernambuco

Movimentações 2021 2019 2018

30/09/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Oitava Turma - Acórdão

complemento: Complemento Processo Eletrônico

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL EWERTON MENDONÇA VASCONCELOS

- ITAÚ UNIBANCO S.A.

Orgão Judicante - 8ª Turma

DECISÃO : , por unanimidade, dar provimento aos embargos de
declaração para prestar esclarecimentos na forma da
fundamentação.

EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-
FIM. LICITUDE.
Hipótese em que o acórdão embargado não se
manifestou sobre a questão da publicação das decisões proferidas
pelo STF, no RE 958.252 e na ADPF 324, suscitada no agravo. Ao
contrário do que alega o reclamante, já houve a publicação do
acórdão proferido nos referidos processos. Com efeito, o RE
958.252 teve o inteiro teor do acórdão publicado no DJE de
13/09/2019 e a ADPF 324 teve o inteiro teor do acórdão publicado
no DJE de 06/09/2019. Logo, é descabido falar que o acórdão
embargado decidiu com base em decisão cujo voto é desconhecido
e não publicado.
Embargos de declaração providos, sem efeito
modificativo.


Retirado da página 7111 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário

08/09/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Oitava Turma

complemento: Complemento Plenário Virtual

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL EWERTON MENDONÇA VASCONCELOS
- ITAÚ UNIBANCO S.A.


Retirado da página 3947 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário

07/06/2021 Visualizar PDF

Seção: Secretaria da Oitava Turma - Acórdão

complemento: Complemento Processo Eletrônico

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL EWERTON MENDONÇA VASCONCELOS

- ITAÚ UNIBANCO S.A.

Orgão Judicante - 8ª Turma

DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.

EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA -
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a
decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao
recurso de revista. Agravo não provido.


Retirado da página 3834 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário

29/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Oitava Turma - Pauta

complemento: Complemento Plenário Virtual

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL EWERTON MENDONÇA VASCONCELOS

- ITAÚ UNIBANCO S.A.


Retirado da página 7366 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário

12/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Oitava Turma - Pauta

complemento: Complemento Processo Eletrônico

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL EWERTON MENDONÇA VASCONCELOS

- ITAÚ UNIBANCO S.A.


Retirado da página 2483 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário

23/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Oitava Turma - Pauta

complemento: Complemento Plenário Virtual

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL EWERTON MENDONÇA VASCONCELOS

- ITAÚ UNIBANCO S.A.


Retirado da página 1285 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário