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11/08/2021 Visualizar PDF
complemento:
- BRUNO ALEXSANDER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222be2c
proferido nos autos.
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo desta
Vara do Trabalho, em razão do protocolo id 825f6db.
Curitiba, 06 de agosto de 2021.
CRYSLEI MICHELLI WOLF
Assistente de Diretora de Secretaria
1. Considerando que a última tentativa de bloqueio de valores
ocorreu em 15/10/2019, RENOVE-SE a diligência utilizando o
convênio SISBAJUD, com reiteração automática/repetição
programada da ordem de bloqueio nesse sistema por 30 dias .
2. Resultando negativa a diligência anterior, inicie-se a contagem do
prazo prescricional do artigo 11-a da CLT, independentemente de
nova intimação.
3. Após o decurso do prazo prescricional de dois anos, aplique-se o
artigo 11-a da CLT.
4. Registro, por oportuno, que, durante o período de suspensão da
execução, poderá o(a) credor(a) promover meios para
prosseguimento da execução, com indicação de bens penhoráveis
do(s) devedor(es), ficando ciente de que o mero requerimento de
diligências infrutíferas não tem o condão de interromper ou
suspender o prazo da prescrição intercorrente.
CURITIBA/PR, 06 de agosto de 2021.
PAULO POSSEBON DE FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
05/08/2021 Visualizar PDF
complemento:
- BRUNO ALEXSANDER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816fe24
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do
Trabalho desta Vara, em razão de recebimento os autos de
Instância Superior e certidão do Sr. oficial de justiça em id.
9db5019.
Curitiba,04 de agosto de 2021.
ELIETE CRISTINA POTUK MAZUCHOWSKI
Técnico Judiciário
DESPACHO
1. Ante o teor do acórdão sob id. 995faf8, o qual negou
provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente
rejeitando o requerimento relativo à suspensão da CNH dos
executados, e o teor da certidão do Sr. oficial de justiça em id.
9db5019, INTIME-SE o exequente para indicar meios para o
prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de suspensão do curso do processo por 1 (um) ano (art.
40 da Lei 6.830/80 e conforme prevê o art. 116 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT).
2. Decorrido o prazo de suspensão, inerte o/a exequente, terá
início a contagem do prazo prescricional do artigo 11-a da CLT
(2 anos), independentemente de nova intimação.
3. Após o decurso do prazo prescricional de 2 anos, aplique-se
o artigo 11-a da CLT.
4. Registro, por oportuno, que, durante o período de suspensão
da execução, poderá o(a) credor(a) promover meios para
prosseguimento da execução, com indicação de bens
penhoráveis do(s) devedor(es), ficando ciente de que o mero
requerimento de diligências infrutíferas não tem o condão de
interromper ou suspender o prazo da prescrição intercorrente.
CURITIBA/PR, 05 de agosto de 2021.
PAULO POSSEBON DE FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
16/04/2021 Visualizar PDF
complemento:
- BRUNO ALEXSANDER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do
processo Agravo de Petição 0000193-29.2013.5.09.0084, cujo teor
poderá ser acessado pelo site:
https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam
CURITIBA/PR, 16 de abril de 2021.
SANDRA GIAMBARRESI DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
16/04/2021 Visualizar PDF
complemento:
- JOSE CARLOS ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do
processo Agravo de Petição 0000193-29.2013.5.09.0084, cujo teor
poderá ser acessado pelo site:
https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam
CURITIBA/PR, 16 de abril de 2021.
SANDRA GIAMBARRESI DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
15/03/2021 Visualizar PDF
complemento: Complemento Processo Eletrônico - PJE
- BRUNO ALEXSANDER DOS SANTOS
- JOSE CARLOS ALVES
- JOSE CARLOS ALVES - ME
15/03/2021 Visualizar PDF
complemento:
- BRUNO ALEXSANDER DOS SANTOS
- JOSE CARLOS ALVES
- JOSE CARLOS ALVES - ME
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