Seção: 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dd501
proferido nos autos.
VENCIMENTO DE PRAZO e CONCLUSÃO
CERTIFICO que não houve expediente nesta Secretaria de 13, 14 e
15 de abril de 2022 em virtude dos feriados alusivos à semana da
Páscoa.
CERTIFICO que não houve expediente nesta Secretaria no dia
21/04/2022 em virtude do feriado alusivo ao dia de Tiradentes.
CERTIFICO que em 09/05/2022 decorreu o prazo de 30 dias para a
Executada comprovar a implantação das diferenças devidas em
favor da viúva.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do
Trabalho desta Vara.
Adriane Gonçalves Santos - analista judiciário
DESPACHO
1. Concedo à PETROS novo prazo de 15 (qiunze) dias para que
comprove a implantação das diferenças devidas em favor da viúva
CECILIA BELLO DO NASCIMENTO (CPF 838.958.259-72), ou
justifique na impossibilidade de cumprimento da determinação, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 10 (dez)
dias-multa, revertida em favor da parte Autora e executável nos
próprios autos, sem prejuízo da adoção de outras medidas caso
esta não se mostre efetiva para compelir a Ré no cumprimento
(aplicação analógica do artigo 536, §1º do CPC).
2. Após vista à parte Autora, pelo prazo de 15 dias.
ARAUCARIA/PR, 20 de maio de 2022.
MARLOS AUGUSTO MELEK
Juiz do Trabalho Substituto
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA BELLO DO NASCIMENTO
- Osmar Leone do Nascimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dd501
proferido nos autos.
VENCIMENTO DE PRAZO e CONCLUSÃO
CERTIFICO que não houve expediente nesta Secretaria de 13, 14 e
15 de abril de 2022 em virtude dos feriados alusivos à semana da
Páscoa.
CERTIFICO que não houve expediente nesta Secretaria no dia
21/04/2022 em virtude do feriado alusivo ao dia de Tiradentes.
CERTIFICO que em 09/05/2022 decorreu o prazo de 30 dias para a
Executada comprovar a implantação das diferenças devidas em
favor da viúva.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do
Trabalho desta Vara.
Adriane Gonçalves Santos - analista judiciário
DESPACHO
1. Concedo à PETROS novo prazo de 15 (qiunze) dias para que
comprove a implantação das diferenças devidas em favor da viúva
CECILIA BELLO DO NASCIMENTO (CPF 838.958.259-72), ou
justifique na impossibilidade de cumprimento da determinação, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 10 (dez)
dias-multa, revertida em favor da parte Autora e executável nos
próprios autos, sem prejuízo da adoção de outras medidas caso
esta não se mostre efetiva para compelir a Ré no cumprimento
(aplicação analógica do artigo 536, §1º do CPC).
2. Após vista à parte Autora, pelo prazo de 15 dias.
ARAUCARIA/PR, 20 de maio de 2022.
MARLOS AUGUSTO MELEK
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
da página 2231 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário
Seção: 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: Advogados do RECLAMADO PETROS:
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, FABIO
KORENBLUM
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para cumprir o item “2" do r.
despacho de ID. deace30, no prazo de 30 (trinta) dias:
“(…) 2. Face à condição de pensionista da viúva e a expressa
concordância da PETROS (Id 47fe8d0), concedo a essa Ré o prazo
de 30 (trinta) dias para comprovar a implantação das diferenças
devidas em favor da viúva."
ARAUCARIA/PR, 20 de março de 2022.
JULIANA MAYSA BARBOSA SPEGIORIN
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 1859 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário